O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o recurso especial do prefeito de Pirapozinho, Orlando Padovan (DEM), e do vice-prefeito Antônio Carlos Colnago (PSB) seja submetido ao plenário da Corte.
Os dois políticos foram condenados em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016 e tiveram os diplomas cassados, além de serem declarados inelegíveis pelo período de oito anos.
A defesa dos políticos alegou que a decisão de condenação contrariou a Constituição Federal, o Código Eleitoral e o Código de Processo Civil, “pois não há prova robusta do abuso do poder econômico, inclusive quanto ao número de pessoas atingidas, à finalidade eleitoreira das condutas, ao real benefício delas advindo e à participação dos agravantes [prefeito e vice], tendo a condenação ocorrido com base em presunções fundamentadas em provas ilícitas e nulas”.
A defesa citou ainda que “a gravidade das condutas foi aferida com base em critérios equivocados, sem considerar a baixa relevância econômica dos atos, a falta de indicação da quantidade de pessoas atingidas, a ausência de pedido de voto em favor dos agravantes, os quais não estiveram no evento de distribuição de bebida, assim como a circunstância de serem meros beneficiários, cuja adesão aos ilícitos foi presumida com base na pequena dimensão da cidade e na proximidade entre pessoas envolvidas”.
O Ministério Público Eleitoral, nas contrarrazões apresentadas ao TSE, requereu o não provimento do recurso, denominado de agravo regimental.
A Coligação Juntos Somos Mais Fortes, chapa contrária à de Padovan e Colnago no pleito de 2016, opinou pelo não acolhimento do agravo regimental e requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a execução imediata da decisão do TRE-SP.
O caso foi redistribuído à relatoria do ministro Sérgio Silveira Banhos em razão do término do biênio do ministro Admar Gonzaga, anterior responsável pela análise do processo.
“Diante da relevância dos argumentos expostos pelos agravantes, entendo que a controvérsia merece a apreciação pelo colegiado, possibilitando-se, inclusive, debate mais qualificado a partir de eventuais sustentações orais”, declarou Banhos, relator do caso no TSE, em sua decisão.
O ministro esclareceu que sua decisão não significa o acolhimento do recurso. “Ressalto, entretanto, que a presente decisão não implica nenhum juízo acerca da procedência da pretensão recursal”, destacou Banhos.
“Por essas razões e com base no § 9° do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, reconsidero a decisão agravada, a fim de submeter o recurso especial interposto por Orlando Padovan e Antônio Carlos Colnago ao plenário desta Corte”, concluiu o relator.
Ainda não há uma data prevista para a apreciação do caso no plenário do TSE, em Brasília (DF).