Osvaldo Cruz recebe mais de 1 milhão de reais de recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal

03/01/2020 06h13 Juntos, Estados, municípios e DF recebem o total de R$ 11 bilhões.
Redação - Acally Toledo - Colaboração: Ocnews News, Osvaldo Cruz - SP
Osvaldo Cruz recebe mais de 1 milhão de reais de recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal Leilão de petróleo do pré-sal (cessão onerosa) ocorreu em novembro. (Foto: Tânia Rêgo)

O repasse dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal aos estados e municípios, foi repassado nesta terça-feira (31). A confirmação é do Ministério da Economia e  do Banco do Brasil, que fez a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta pelos prefeitos. 

Após o leilão do excedente, realizado em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões, com o desconto do valor devido à Petrobras por ressarcimento de R$ 34,1 bilhões. Os estados e municípios brasileiros vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões. Desse montante, a prefeitura  de Osvaldo Cruz vai receber R$ 1.158.248,71, (Um Milhão Cento e Cinquenta e Oito Mil Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos) .

Confira a estimativa de recursos para algumas cidades da Nova Alta Paulista:

- Adamantina R$ R$ 1,15 milhões;

- Dracena R$ 1,44 milhões;

- Flórida Paulista/SP 723 Mil;

- Inúbia Paulista 434 Mil;

 -Irapuru/SP 434 Mil;

- Junqueirópolis R$  868 Mil;

- Lucélia R$  868 Mil;

- Mariápolis/SP 434 Mil;

 -Ouro Verde/SP 434 Mil;

 - Osvaldo Cruz $ R$ 1,15 milhões;

- Pacaembu R$  723 Mil;

- Parapuã R$  579 Mil;

- Pracinha/SP 434 Mil;

- Rinópolis 434 Mil;

- Sagres R$  434 Mil;

- Salmourão R$  434 Mil.

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A distribuição seguiu o critério populacional, o mesmo utilizado para a transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar o dinheiro com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos. A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo município.

A  Confederação Nacional de Municípios, informou que a receita oriunda da cessão onerosa que ingressará nos cofres municipais reforçará a Lei Orçamentária Municipal que já se encontra em execução, que não previu originalmente tal ingresso de recurso. Com isso, deverão ser aprovados créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação. Caso o crédito orçamentário seja utilizado apenas no exercício financeiro de 2020, deverá ser aberto crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro. A rubrica da verba será definida pelos Tribunais de Contas Estaduais de cada estado. A entidade ressalta aos gestores municipais que a verba não deve ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida legalmente.

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