A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral) da 3ª Região requereu a impugnação do registro de candidatura de 11 candidatos, sendo oito em esfera estadual e três ao cargo de deputado federal, na 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo. Em sua maioria, as contestações se deram pela falta de certidões, situação que já segue em trâmite pelos pleiteantes para regularização. Conforme a PRE, após a apresentação de impugnação, cabe ao candidato complementar a documentação eventualmente faltante, antes que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decida se concede ou não o registro solicitado.
A pesquisa realizada pela reportagem, no Portal da Transparência do Ministério Público Federal, ocorreu ontem e revelou que na região de Presidente Prudente são 11 candidatos que tiveram pedido de impugnação do registro de candidatura por parte da PRE. Antônio Ferrari (PV) teria deixado de juntar uma certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de segundo grau, para fins eleitorais, o que, segundo ele, já foi providenciado. "Creio que não terei problemas, pois já enviamos o documento".
Já a pleiteante de uma vaga na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira (PR), teve a candidatura impugnada, visto que, conforme a PRE, teve rejeitadas as contas que apresentou enquanto era prefeita de Rosana, relativas aos exercícios de 2007 e 2008, por irregularidades que configuram improbidade administrativa. "O prazo de oito anos desde a data da rejeição das contas não transcorreu, pois os decretos foram expedidos em 09/09/2013 e 16/09/2013. A impugnada não obteve decisão suspensiva ou anulatória em face do decisum que rejeitara suas contas, subsistindo a inelegibilidade apontada”. A candidata, por sua vez, afirma ter sido notificada e lembra que isso já ocorreu em outras eleições, mas ela ressalta que “a situação é comum, pois ainda cabem recursos no processo, o que não será um impedimento para as eleições".
O candidato de Santo Anastácio, Bruno Lozzi da Costa (PSOL), no pedido de impugnação, teria deixado de juntar uma certidão da Casa Legislativa, visto que declarou ser vereador no município. "O arquivo já foi enviado”. Ontem, no portal “DivulgaCandContas”, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a situação do candidato já constava como deferida, quando todos os dados e documentos estão completos e apreciados pelo juiz eleitoral. Fábio Sato (PSD), por sua vez, não demonstrou “ser elegível”, por deixar de juntar no processo uma certidão criminal. Conforme já noticiado por este diário, Fábio informou que a falta do documento se tratou de uma "falha operacional". "A certidão já estava em mãos. Aguardamos o resultado".
Os candidatos, Gilberto Francisco de Aquino (MDB), Nilson Pereira de Abreu (Patriota) e Sérgio Mele (Patriota), conforme a PRE, tiveram a impugnação da candidatura pela ausência de uma certidão de objeto e pé de processos apontados previamente. À reportagem, todos afirmaram que os documentos já foram providenciados e a situação depende agora da aprovação do juiz eleitoral. Mauro Bragato (PSDB), por fim, não demonstrou ser elegível, por "não estar no pleno exercício dos direitos políticos" e pela falta de uma certidão da Alesp. Conforme noticiado ontem, no entanto, a Justiça deferiu o pedido de tutela provisória incidental ao candidato, objetivando a atribuição de efeito suspensivo à condenação por ato de improbidade administrativa de quando ele era prefeito em Prudente. Além disso, em junho, Bragato já teve os direitos políticos restabelecidos. Sobre o documento, sua equipe afirma já ter enviado.
Em esfera federal
Em relação aos três pleiteantes ao cargo de deputado federal, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que José Lemes Soares (PRB) deixou de juntar certidões de objeto e pé de processos apontados, situação que, conforme os advogados do candidato, segue em tratativa. “Ocorre que os procedimentos apontados não foram judicializados, mas resolveremos em tempo hábil”. Já Milton Carlos de Mello, Tupã, (DEM), teria deixado de juntar certidões criminais fornecias pela Justiça Federal e Justiça Estadual. "Os documentos já estavam no processo, mas a contestação foi feita e reenviamos", expõe a equipe de Tupã.
Marcos Gusman (PRP), por fim, não teria enviado as certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual para fins eleitorais, o que será, conforme ele, resolvido dentro do prazo. "O cartório me emitiu um documento que não era para fins eleitorais, mas já enviei o correto e aguardo um retorno", finaliza.
SAIBA MAIS
Conforme a Procuradoria Regional Eleitoral da 3ª Região, que representa o Estado de São Paulo, podem ser impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral as candidaturas que, por exemplo, deixarem de apresentar documentos essenciais para verificar as condições de elegibilidade, principalmente certidão criminal, comprovante de quitação eleitoral, de filiação partidária ou de desincompatibilização de cargo ou função pública ocupada. "Após a apresentação da impugnação, o candidato tem a oportunidade de complementar a documentação eventualmente faltante ou se defender da impugnação, antes que o Tribunal Regional Eleitoral decida se concede ou não o registro solicitado".