Em ação civil ajuizada pelo MP (Ministério Público), o prefeito de Pracinha, Maurilei Aparecido Dias da Silva, e o ex-gestor municipal, Waldomiro Alves Filho, foram condenados em primeira instância por dano ao erário público na construção da Delegacia de Polícia da cidade.
Segundo a sentença, de sexta-feira (21), os reús Waldomiro (ex-prefeito de Pracinha), Techno Cad (empresa vencedora da licitação) e Maiara Cristina Moraes Batista (sócia e proprietária da empresa) "ocasionaram desfalque ao erário, no valor de R$ 12.052,58, através de contratação e processo licitatório tidos como irregulares pelo TCE – Tribunal de Contas de São Paulo (Processo TC-007208/989/15)”. Ainda, segundo o texto, “o réu Maurilei deixou de atender à requisição do Ministério Público para instrução de inquérito civil".
Na ação civil, o MP considerou o relatório final e a irrecorrida decisão proferida pelo TCE (p. 28/31), segundo a qual "Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispões a Resolução nº 03/2012 deste Tribunal, julgo irregulares a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 06/2011 e contrato n° 27/2011, de 27/09/2011 […]".
Além de ilegalidades no procedimento licitatório e nas contratações, o TCE apontou que houve "gastos para corrigir os defeitos provenientes da má execução da obra". "No mais, a empresa Techno Cad e sua representante Maiara se beneficiaram com a licitação fraudulenta, mediante enriquecimento ilícito. Afirma também que Maurilei, atual prefeito de Pracinha, não atendeu a requisição ministerial, deixando de enviar dados necessários à responsabilização dos demais, esclarecendo que este último foi vice-prefeito de Waldomiro, a quem aproveita a não prestação de tais informações requisitadas".
A obra da Delegacia de Polícia custou R$ 384.315,87.
Com os fatos, o juiz Edson Lopes Filho julgou procedente o pedido do MP e condenou os réus Waldomiro, Techno Cad e Maiara por improbidade administrativa, além de restituírem solidariamente ao erário público o valor de R$ 12.052,58, com atualização e juros monitórios de 0,5% ao mês, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratarem com poder público.
Já o atual prefeito teve a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de três vezes o valor do subsídio de prefeito em dezembro de 2018 e proibição de contratar por três anos com poder público.
A sentença pode ser recorrida.