O Ministério Publico Eleitoral, através do promotor eleitoral José Carlos Talarico, na data de quarta-feira (30/09), propôs ação de impugnação de registro do candidato a prefeito de Flórida Paulista Sidnei Carvalho Henrique (Beringela).
O PTB encaminhou o pedido de registro de candidatura de Beringela para o cargo de prefeito de Flórida Paulista para a eleição deste ano.
Entretanto o promotor afirma que é impossível o deferimento do registro da candidatura à prefeito de Beringela, tendo em vista que se enquadra na hipótese prevista na Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena, contra o patrimônio e contra o meio ambiente”.
Foi apresentada documentação com a condenação por decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Flórida Paulista a pena de um ano e seis meses de reclusão e pagamento de 15 dias multa a ser cumprida em regime semiaberto. A condenação foi confirmada pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que é órgão colegiado, apenas com parcial provimento do recurso interposto, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. “O acusado sequer iniciou o cumprimento da pena imposta, até porque referido Acordão depende de trânsito em julgado, conforme se verifica pela certidão e objeto e pé juntada”, destacou o promotor.
Ainda o promotor eleitoral relata que Beringela, foi condenado a penas de 4 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 13 dias multa, por infringência ao artigo 180 do código penal, que define os crimes contra o meio ambiente, por decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de José Bonifácio. “A condenação proferida pelo órgão colegiado, transitou em julgado para a defesa em 11/06/2012, conforme se verifica da certidão juntada”, narra o promotor.
De acordo com o promotor a pena imposta no referido processo crime, foi extinta por decisão proferida em 20/09/2017, porém estabelece a condenação definitiva no caso de crime contra o patrimônio e proferida por órgão colegiado (crime contra o meio ambiente), gera a inelegibilidade, desde a condenação transitada em julgado, projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena.
“Deste modo, tendo em vista o principio da reclusão (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se tratam de causas de inelegibilidade infraconstitucionais”, afirmou o promotor.
Assim o promotor pede a impugnação da candidatura de Beringela para a eleição, que agora será notificado.
Após ser notificado, Beringela terá um prazo para apresentar a sua defesa, através de seus advogados e após a impugnação ou não da candidatura será decidida pelo Juiz Eleitoral.