A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou na noite deste domingo (9), pedido dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prorrogar o prazo para o PT substituir o candidato à Presidência da República.
Na decisão que barrou a candidatura de Lula, no último dia 1º, o TSE deu 10 dias para a coligação formada por PT, PCdoB e PROS definir substituto na chapa. O prazo termina nesta terça-feira (11).
A defesa de Lula queria estender o prazo até o dia 17 de setembro com o argumento de que tenta reverter a declaração de inelegibilidade do ex-presidente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso o partido não apresente substituto na chapa, de acordo com entendimento da Justiça eleitoral, ficará fora da corrida presidencial e o tempo de propaganda na TV será redistribuído entre os demais partidos.
A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE. Na madrugada de sábado (1º), o TSE rejeitou pedido de registro de candidatura do ex-presidente, com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça.
Lula foi condenado em janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.
Recurso ao Supremo
Na mesma decisão, Rosa Weber determinou o envio para o STF de recurso extraordinário da defesa que tenta reconsideração da sentença que rejeitou o registro da candidatura de Lula.
A ministra considerou que o debate sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão liminar (provisória) do Comitê Direitos Humanos, que pede a suspensão da inelegibilidade de Lula, envolve questão constitucional, um dos pré-requisitos para admissibilidade do recurso extraordinário no STF.
"O simples enunciar das teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira", escreveu Rosa.
Sobre a prorrogação dos 10 dias para a substituição do candidato à Presidência da República, Rosa destacou que o prazo concedidos à coligação é estabelecido na Lei das Eleições.
"Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima. O término do prazo de dez dias para a substituição da candidatura do recorrente, facultada no acórdão atacado, a implicar o invocado perecimento do direito, só ocorrerá, como admitido expressamente pelo recorrente, em 11.9.2018, data em que estes autos já estarão sob a jurisdição da Suprema Corte", decidiu.