Nesta semana foi aprovado, pelo Senado Federal, um projeto de lei (PL) oriundo da Câmara, que autoriza que autoridades policiais possam determinar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica no contexto da Lei Maria da Penha.
Com a medida, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, desde que na comarca não haja juízo. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível no momento da denúncia. Em vários municípios brasileiros não há juiz fixo.
De acordo com o doutor em Direito e Processo Penal e professor do Mackenzie, Edson Knippel, da Knippel Advogados, a medida é importante na medida em que compreende a urgência de proteção à vítima. "A mulher, muitas vezes, não pode aguardar 48 horas regulamentadas pela Lei Maria da Penha sob um risco iminente à própria vida", defende.
Knippel explica que a ação seguiria o fluxo acelerado, mais ou menos, como o flagrante, onde a autoridade policial prende, já comunica o juiz e a partir daí exerce um controle judicial. "As medidas terão o prazo de 24 horas para chegar ao juiz para a decisão.
O Projeto segue para sanção presidencial e, caso aprovado, torna-se lei no ordenamento jurídico.