O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai diplomar na manhã desta segunda-feira (19) o governador eleito Tarcísio de Freitas (Republicanos), o vice dele, Felício Ramuth (PSD), e os deputados e senador eleitos pelo estado nas eleições de outubro.
A cerimônia está marcada para as 11h na Sala São Paulo, no Centro da capital paulista.
A diplomação oficializa o resultado das urnas e o fim do processo eleitoral. Além disso, os diplomas habilitam o governador e o vice eleitos a tomarem posse no dia 1º de janeiro de 2023.
Serão diplomados 94 deputadas e deputados estaduais, 70 deputadas e deputados federais, o senador Marcos Pontes (PL) e seus dois suplentes de chapa.
Contas eleitorais reprovadas
Desse grupo de parlamentares, pelo menos 13 deputados federais e 20 deputados estaduais eleitos em 2022 tiveram as contas reprovadas nos últimos dias pelo TRE-SP. No total, pelo menos 33 parlamentares já tiveram até agora problemas com as contas de campanha na Justiça Eleitoral de SP.
O grupo inclui nomes importantes da nova legislatura da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa de SP (Alesp), que iniciarão os trabalhos em março, após o recesso parlamentar.
São políticos como Eduardo Bolsonaro (PL), Guilherme Boulos (PSOL), Eduardo Suplicy (PT), Celso Russomanno (Republicanos), Carlos Giannazi (PSOL), Tomé Abduch (Republicanos), Vinicius Camarinha (PSDB) e Carlos Sampaio (PSDB) (veja lista completa abaixo).
Segundo o TRE, a rejeição das contas eleitorais, entretanto, não impede a diplomação e posse dos eleitos.
Neste caso, eles podem tomar posse oficialmente nos respectivos cargos, mas o Ministério Público Eleitoral poderá propor ação de investigação judicial eleitoral para apurar eventual uso indevido de verba pública, abuso do poder econômico ou de autoridade, entre outros crimes eleitorais entre os que tiveram as contas desaprovadas.
Uma vez condenados nesse processo do MP na Justiça Eleitoral, o candidato pode perder o mandato. Com os prazos recursais da Justiça brasileira, essa cassação pode demorar meses ou até anos, segundo juristas especialistas no assunto.
Parecer contra contas de Tarcísio
O governador eleito, Tarcísio de Freitas (Republicanos), já teve um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de SP recomendando que as contas de campanha da chapa dele sejam reprovadas.
O parecer dos procuradores se baseia num laudo da assessoria técnica do TRE-SP, que apontou diversas irregularidades na prestação de contas na campanha da chapa Tarcísio/Ramuth.
O relatório mostra divergências e omissões, doações irregulares de trabalhadores ligados ao serviço público e a utilização de recursos sem identificação de origem.
O documento ainda pede que a campanha apresente detalhamentos de serviços feitos pela empresa Beacon Comunicação Ltda., no valor de R$ 24,3 milhões – quase 67% do total das despesas contratadas pela campanha do governador eleito.
Em nota, a assessoria de Tarcísio informou que "todos estes temas foram esclarecidos e submetidos ao relator para apreciação, conforme os ditames da Justiça Eleitoral".
"Todas as notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento referentes aos questionamentos feitos pelo TRE já foram anexados ao processo", diz nota.
O TRE-SP ainda não marcou a data de julgamento das contas da chapa do governador eleito e ele será diplomado, portanto, antes do julgamento da corte eleitoral.
Uma vez que Tarcísio e Felício Ramuth tenham as contas igualmente reprovadas, eles podem tomar posse em 1o de janeiro e recorrer da decisão de primeira instância exercendo os respectivos cargos, a exemplo dos demais parlamentares.
Parlamentares eleitos que já tiveram as contas desaprovadas
Deputados federais – 13 de 70 deputados eleitos
Eduardo Bolsonaro (PL)
Guilherme Boulos (PSOL)
Celso Russomanno (Republicanos)
Carlos Sampaio (PSDB)
Delegado Carlos Alberto da Cunha (PP)
Gilberto Nascimento (PSC)
Delegado Bruno Lima (PP)
Rodrigo Gambale (PODE)
Vitor Lippi (PSDB)
Marcio Alvino (PL)
Jefferson Campos (PL)
Luiz Motta (PL)
Maurício Neves (PP)
Deputados estaduais – 20 de 94 deputados
Eduardo Suplicy (PT)
Carlos Giannazi (PSOL)
Tomé Abduch (Republicanos)
Vinicius Camarinha (PSDB)
Marcia Lia (PT)
Teonilio Barba (PT)
Luiz Claudio Marcolino (PT)
Guilherme Cortez (PSOL)
Paulo Mansur (PL)
Antonio Dalben (CIDADANIA)
Ediane do Nascimento (PSOL)
Fabiana B. (PL)
Rafael Silva (PSD)
Bruno Zambelli (PL)
Dimas Sampaio (PL)
Edson Giriboni (União Brasil)
Felipe Franco (União Brasil)
Alexander Oliveira (PL)
Rodrigo Moraes (PL)
Andréa Werner (PSB)
O que é diplomação?
As diplomações acontecem desde 1951, mas foram suspensas durante o regime militar, de 1964 a 1985. A solenidade foi retomada em 1989, com a redemocratização e a eleição de Fernando Collor de Mello.
A entrega dos diplomas "ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições", de acordo com o TSE.
O diploma é um documento físico que deve conter o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua designação como suplente.
No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a diplomação fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
A diplomação também marca a reta final dos prazos para contestação do resultado da eleição. Com a cerimônia, se encerra o período para apresentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que busca apurar condutas que possam ter afetado a igualdade na disputa entre candidatos, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
Por outro lado, após a diplomação, há um prazo curto, de quinze dias, para que adversários ou o Ministério Público Eleitoral apresentarem uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Essa ação pode levar à futura cassação do mandato caso se prove que a chapa eleita cometeu abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante a eleição.
Ambas as ações, porém, podem levar meses ou anos para serem julgadas e não impedem a posse do candidato eleito ao serem apresentadas.