A Justiça Eleitoral apresentou algumas mudanças com relação ao voto em trânsito para o pleito eleitoral de 2018.
Serão disponibilizadas sessões para essa modalidade de voto apenas nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. O eleitor que estiver em viagem por qualquer motivo no dia da eleição, poderá requerer o voto em trânsito em um cartório eleitoral de qualquer cidade do país, indicando em qual cidade irá votar.
A solicitação pode ser feita até esta quinta-feira (23) e depois da permissão concedida para votar em outro local, o eleitor não poderá mais mudar mesmo que não viaje. "Não será permitido que esse eleitor vote na cidade de origem de seu título, uma vez que seus dados já estarão inseridos no sistema da justiça eleitoral e seu domicílio eleitoral estará temporariamente transferido para outro local. Dessa maneira, a Justiça Eleitoral evita a possibilidade daquele eleitor votar duas vezes no mesmo pleito.", destacou o chefe do Cartório Eleitoral de Osvaldo Cruz, Fernando Jorge Simão.
Os funcionários dos setores de segurança, como, policiais civis, militares, policiais federais e outros, que estejam de plantão na data da eleição e demonstrem interesse em votar no local onde estiverem prestando serviços, também poderão votar fora de sua comarca de origem. Para isso, o comando deverá apresentar os nomes dos profissionais que estarão de plantão no dia das eleições, assim eles poderão votar de acordo com indicação da Justiça Eleitoral.