TRE acata recurso contra Ailson e Marquinhos em Salmourão, por abuso de Poder Político

03/12/2021 15h29 O julgamento da ação está marcado para a próxima terça–feira (07), conforme publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Por: Jornal Cidade Aberta, Salmourão - SP
TRE acata recurso contra Ailson e Marquinhos em Salmourão, por abuso de Poder Político .

O Tribunal Regional de São Paulo (TER-SP), acatou recurso da Coligação Humildade e Respeito Pelo Povo (PP/PSDB/MDB), contra a administração de Ailson José de Almeida e Marcos Antônio Paio, ambos do PV, por conta da realização de obras em período eleitoral, o que configura abuso de Poder Político e de autoridade, segundo

entendimento do Tribunal que pede que a sentença anterior, de absolvição dos mesmos, seja reformada.

O recurso eleitoral foi interposto de sentença que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Coligação Humildade e Respeito pelo Povo, contra Ailson José de Almeida e Marcos Antônio Paio (não eleitos), para apuração de prática de conduta vedada e abuso de poder político.

O recorrente alega que, durante período eleitoral, a prefeitura de Salmourão, na administração do ex-prefeito Aílson, realizou:

a) obras de melhorias das vias (colocação de fresa asfáltica);

b) iniciou reforma do conjunto de piscinas do centro de lazer;

c) substituiu iluminação do Bairro Remanso das Águas por lâmpadasde LED.

Sustenta a coligação que as referidas ações foram realizadas com intuito de obtenção de votos, afirmando que foram feitos vídeos das obras para vincular o serviço prestado pela Administração Pública e a candidatura dos mesmos.

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu:

Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso do poder econômico.

1. Para afastar a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral no sentido de que a grande quantidade de obras e serviços realizados em município às vésperas das eleições, que, na sua maioria, não eram essenciais ou atos de mera gestão, tiveram conotação eleitoral e configuraram abuso do poder econômico com potencialidade suficiente para desequilibrar a disputa, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.

2. A procedência da AIME enseja a cassação do mandato eletivo, não se podendo impor multa ou inelegibilidade, à falta de previsão normativa.

Condutas são graves e justificam responsabilização dos investigados por abuso de poder político. Condição funcional do Prefeito foi fundamental para desvio de finalidade da publicidade institucional.

Portanto, sentença deve ser parcialmente reformada. Essa reforma de sentença pode comprometer a elegibilidade do agora candidato a prefeito nas eleições suplementares de Salmourão, cuja sentença poderá torná-lo inelegível.

O julgamento da ação está marcado para a próxima terça–feira (07), conforme publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

A reportagem do Jornal Cidade Aberta (JCA) tentou contato com o ex-prefeito Ailsinho, porém, no número telefônico contatado não houve retorno. O JCA deixa o espaço aberto para que o ex-prefeito se manifeste (caso queira).

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