O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou denúncia do Ministério Público contra o Prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato (PSDB) e o engenheiro da Prefeitura, Maurício da Silva. O processo se baseava em questões de dispensa de licitação em obra de construção de taludes (um tipo de obra que garante estabilização em aterros) de residências do Conjunto Habitacional "Aurides Cavalini Otaviani", as conhecidas 34 casas que foram doadas a famílias carentes de Osvaldo Cruz e estão construídas em área próxima ao Tiro de Guerra.
Segundo a Promotoria, o Prefeito teria inserido em documento público uma declaração falsa e diversa para alterar a verdade sobre fato, além de ter dispensado licitação para a obra no bairro. Já o engenheiro Maurício foi acusado de ter pedido ao Prefeito a abertura da concorrência pública e depois do processo terminado, juntamente com Mazucato, ter solicitado a dispensa do processo. Na prática a empresa que ganhou a licitação não foi contratada. Após a dispensa, outra empresa foi chamada para a obra.
Também houve, segundo o Ministério Público, a diminuição na quantidade de concreto que deveria ser utilizada na obra e o valor discutido na ação chegaria a pouco mais de R$ 15 mil. Além da devolução do dinheiro, a Promotoria pretendia que os direitos políticos do Prefeito fossem cassados.
Mas não foi assim que o Tribunal de Justiça entendeu. Os desembargadores em votação unânime que a denúncia do Ministério Público não deveria ser aceita por falta de causa justa.
Em sua decisão, o TJ entendeu que a denúncia não continha elementos mínimos para comprovar os delitos apontados na acusação.
Em tese ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília, mas caberá à Procuradora do Estado (órgão de segunda instância do Ministério Público) avaliar se haverá ou não outra medida.