A Prefeitura de Adamantina suspendeu até 30 de dezembro a incidência de juros e multas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2021), o Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo, a taxa de licença para fiscalização de funcionamento/2021 e o ISS variável/2021 prestador . A medida foi adota através de um decreto publicado nesta segunda-feira (5).
Para isso, o Poder Executivo considerou a suspensão parcial das atividades econômicas em função da pandemia de Covid-19, que desequilibra o fluxo de caixa dos setores de comércio e serviços e a necessidade de seguir com a manutenção de rígidas medidas sanitárias, de isolamento e de distanciamento social, eficazes na contenção da velocidade de contaminação pelo novo coronavírus.
Estão excluídos da suspensão de multas e juros os recolhimentos de ISS retido na fonte, de ISS de empresas enquadradas nos regimes Simples Nacional e Microempreendedor Individual, bem como acordos de parcelamentos administrativos e judiciais.
O decreto atende a solicitação dos comerciantes que estiveram reunidos na última semana com representantes do Poder Executivo.
Segundo a Prefeitura, a suspensão da cobrança de multas e juros sobre os tributos municipais até dezembro poderá ser reavaliada a qualquer momento.
O decreto já está em vigor.