O Ministério Público de Tupã recebeu representação movida pelo advogado André Gustavo Zanoni Braga de Castro, conhecido como "Pena", referente à entrega do medicamento "Diosmina + Hesperidina 450 + 50 mg”, que será encerrada, a partir do dia 1º de novembro, na rede municipal de saúde.
O comunicado sobre o fim da entrega foi assinado no dia 11 de outubro pelo secretário Municipal de Saúde, Laércio Garcia, ao informar que o medicamento não fará mais parte da Remune (Relação Municipal de Medicamentos).
Segundo o advogado, a prefeitura alega a "própria torpeza", pois afirma que não tem controle sobre a entrega do medicamento. "Ninguém usa remédio porque quer ou por ser fornecido gratuitamente. Chega a ser infantil tal declaração", destacou.
O secretário de Saúde explicou que apenas em uma licitação a prefeitura gastou R$ 700 mil na compra do medicamento. "Pena" destacou que, "perto das mazelas que a administração pública municipal vem fazendo nos últimos tempos, chega a ser uma gota d'água no oceano" a medida tomada pelo governo municipal.
O secretário disse que a prefeitura não deixará de fornecer o medicamento, caso o produto seja solicitado por ação judicial. "Mais um absurdo. Vai forçar a população a socorrer-se ao Poder Judiciário para garantir o seu direito à saúde, que é dever do ente municipal", salientou "Pena".
O advogado André Gustavo Zanoni Braga de Castro explicou que o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em fatos de beneficiários individualizados.
Caminhonete
O advogado também moveu representação ao Ministério Público contra a compra de uma caminhonete, anunciada pela Prefeitura de Tupã.
Conforme edital de pregão em edital (32/2018) publicado no dia 27 de abril de 2018, a prefeitura pretende adquirir uma caminhonete cabine dupla, ano e modelo 2018, cor branca, quatro portas, transmissão automática de no mínimo cinco velocidades, bicombustível, ou diesel, com destino para o gabinete do prefeito.
Segundo o advogado, "ante a tal imoralidade de tal compra", moveu ação popular para impedir a licitação, que possui liminar concedida sob processo nº 1003688-55.2018.8.26. 0637 em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta comarca.
"Pena" explicou que no dia 8 de outubro, o Poder Executivo tentou "tangenciar o impeditivo na actio" referida, ao anunciar licitação para compra de outra caminhonete cabine dupla, agora destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para a patrulha agrícola. "De maneira infantil, o prefeito tenta camuflar que seria uma caminhonete, pois coloca no edital uma pick-up, que poderia ser até uma 'saveiro', mas com as especificações constantes do edital não existe outro veículo a não ser uma caminhonete, posto a especificação de quatro portas no ano e modelo 2011", explicou.
Segundo o advogado, não se pode afirmar a existência de procedimento licitatório direcionado, mas "os indícios se mostram aparentes até as atitudes pretéritas na aquisição do procedimento licitatório em discussão na ação popular já descrita e o novo intento aquisitivo municipal, que nada mais é que um direcionamento acobertado de simulação à regra imperativa", salientou.
O advogado destacou a dívida de R$ 9.556.680,17 da Prefeitura de Tupã que aponta a necessidade da aquisição de caminhonete. "...todavia nesse momento, tornou-se oportuno a aquisição de um veículo de oito anos de uso mencionando apenas ótimo estado de conservação", afirmou.
"Pena" destacou que o direcionamento da licitação deve ser apurado com base no artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da lei 8.666/93, "que veda as preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".
O advogado afirmou que as evidências da "nauseabunda estratégia", de camuflar o favorecimento direcionado da aquisição, é algo claro de se perceber.
O documento requer, ainda, que o representante do Ministério Público apure possíveis irregularidades no procedimento licitatório, "ante as evidências destacadas e simuladas de legalidade formal, tomando as medidas cautelares e aplicáveis no caso concreto".