O 1º Promotor de Justiça da Comarca de Tupã, Mário Yamamura, ingressou na tarde dessa quinta-feira (30) com ação civil pública junto ao Poder Judiciário contra a instituição Casa Emanuel (Assistência Social e Cultural da Assembleia de Deus) e prefeito da cidade, Caio Aoqui, em razão das 14 mortes de idosos ocorridas no local, após surto de Covid-19, neste mês de julho. "Passou então a ser verificado que na instituição de longa permanência de idosos existentes nesta cidade de Tupã, denominada "Casa Emanuel", no último mês de julho de 2020 houve um verdadeiro surto de contaminação pelo Corona Vírus, ensejando verdadeiro escárnio com a vida dos idosos ali institucionalizados. No local estão institucionalizados cerca de 60 (sessenta) idosos vulneráveis, e há cerca de 38 funcionários", escreveu o promotor, na inicial.
Depois do surto, 15 idosos foram hospitalizados na Santa Casa de Tupã e os que permaneceram na instituição foram removidos do local para o prédio desativado da antiga clínica Dom Bosco. Até a quinta-feira, o saldo era de 14 idosos mortos em decorrência, ou por complicações da Covid-19, o que representa 73,68% das mortes totais do município, pela doença, desde o início da pandemia. "Nesse passo, na data de hoje, 30 de julho de 2020 já se contabilizam 14 (quatorze) mortes de idosos, além de muitas contaminações de outros internos vulneráveis e ainda de diversos funcionários do estabelecimento".
Na ação, o promotor aponta precariedade nas instalações do abrigo e quer responsabilizar os dirigentes da instituição, bem como pretende co-responsabilizar o prefeito da cidade, por permitir seu funcionamento. "Com efeito, a situação tornou-se caótica e incontrolável, devendo o Poder Públcio Municipal tomar providências para salvaguardar a vida do restante dos idosos que residem no local", escreveu o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPS). "É certo que pela situação caótica que se instalou no asilo "Casa Emanuel", a Prefeitura Municipal remanejou alguns contaminados para um antigo edifício que antes abrigava o Hospital Psiquiátrico Dom Bosco, que estava sem uso, e efetuou a higienização do local da instituição Casa Emanuel. Contudo, tais medidas não foram suficientes pois os casos de contaminação e mortes continuam", continuou.
O promotor menciona na inicial que na cidade existem outras três instituições que atendem idosos e, em nenhuma delas, houve registros da doença. "Por sua vez, a necessidade de implantar medidas preventivas de caráter enérgico contra a propagação do Covid-19 na instituição é imperiosa, haja vista que Tupã conta com mais três outras instituições asilares (Asilo Municipal, Casa dos Velhos e Recanto Vicentino) e nessas não houve nenhum caso de contaminação por Covid-19, o que leva à cristalina conclusão de que na instituição ora requerida, mantida pela Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus, não foram tomadas as mínimas medidas de cautela e segurança para evitar a propagação do vírus nesse grupo de risco".
Ainda de acordo com o promotor, até o momento não foi apresentado qualquer plano de ação preventiva e de enfrentamento da pandemia da Covid-19 na Casa Emanuel, sendo adotada a remoção de alguns dos contaminados do local. Na sua manifestação, ele destaca que a responsabilidade do município em zelar pela vida dos idosos é inequívoca. "Não restam dívidas de que todos os idosos que residem na "Casa Emanuel" deverão deixar o local, que está sem qualquer estrutura adequada para continuar acolhendo-os, e ficarem sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tupã, através de suas Secretarias de Assistência Social e do Idoso, sendo colocados em local com estrutura e digno".
Cultos no prédio anexo à Casa Emanuel
No texto da ação civil pública, o promotor Mário Yamamura menciona a continuidade dos cultos, pela Igreja, no prédio anexo à Casa Emanuel, o que pode ter estimulado a disseminação do vírus. "Inclusive, no mesmo local onde está situada a instituição de acolhimento funciona uma igreja evangélica Assembléia de Deus, em prédio anexo, ou seja, no mesmo imóvel, e há meses desde a flexibilização tomada pelo Poder Executivo Municipal há a realização normal de cultos, potencializando a exposição ao perigoso novo Corona Vírus, especialmente dos idosos que vivem nesse local".
47 idosos contaminados
Segundo relata o promotor, são quase 50 registros positivos de Covid-19 entre os idosos residentes na instituição. "Na data de hoje [30] o Asilo Casa Emanuel, após instado por esta Promotoria, respondeu a questionário específico e informou que até o momento já houve confirmação de 47 (quarenta e sete) idosos ali institucionalizados contaminados pela Covid-19, afora os que estão sob suspeita. Ora, trata-se de número assustador considerando que a entidade abriga 60 idosos, de modo que muito provavelmente todos os vulneráveis que estão ali sob responsabilidade da instituição poderão sucumbir ao vírus, devido ao total descontrole da requerida entidade. Sabe-se ainda de acordo com o questionário que 18 (dezoito) funcionários da entidade também foram contaminados por Covid-19", relata.
MPSP fala em catástrofe e quer a interdição do local
Ainda de acordo com a representação do MPSP, o promotor busca na Justiça a interdição do local e que o município assuma o atendimento aos idosos. "Nesse cenário assim delineado e diante da ausência de divulgação de um plano de contingência destinado ao combate do Coronavírus na instituição de acolhimento ora em debate, não restou ao Ministério Público outra alternativa a não ser a propositura desta demanda, assegurando-se, assim, o direito humano e fundamental à saúde e à vida da população mais vulnerável do Município de Tupã, buscando cessar as atividades de acolhimento na instituição Casa Emanuel, com interdição completa de seu prédio, e para que o Município assuma a institucionalização de todos internos", diz o texto. "Inclusive, semana passada, foi requisitada a instauração de Inquérito Policial para se apurar com profundida as muitas mortes ocorridas no Asilo Casa Emanuel, a fim de verificar se há alguma responsabilização penal à título de culpa dos responsáveis, haja vista a total desproporcionalidade desses tristes eventos com relação aos demais dados existentes no Município", completa.
O promotor apurou também que o local não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para funcionar. "Registro que o demandado Asilo Casa Emanuel não possui AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros) do imóvel, inclusive está sendo demandado judicialmente pela 4ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Tupã para ser compelida a regularizar o imóvel, totalmente irregular e desprovido de condições dignas de proteção aos institucionalizados, e mesmo após anos tramitando Inquérito Civil respectivo, a situação permanece a mesma".
Em outro trecho da sua exposição, o promotor usa a expressão catástrofe para definir a situação preocupante em torno do local. "Nota-se que, se persistir a situação atual, muito em breve poderemos estar diante de uma catástrofe dentro da Instituição de Longa Permanência, sendo imperioso que a Prefeitura, através de seu gestor, realoque todos os idosos institucionalizados para outro local de forma definitiva, podendo até ser no antigo prédio do Hospital Dom Bosco, inclusive desapropriando-o para tanto, e adequando suas instalações, e isso de modo definitivo".
Os pedidos do MPSP
Na ação, o representante do MPSP relacionou seus pedidos, que agora serão apreciados pelo Poder Judiciário da Comarca de Tupã:
1 - A cessação definitiva das atividades de acolhimento de idosos e a interdição imediata e completa do local, bem como a realização de perícia técnica em todo o prédio da instituição de acolhimento, a fim de comprovar a total falta de estrutura adequada no local;
2- A retirada de todos os idosos institucionalizados nessa instituição, com subsequente disponibilização de estabelecimentos públicos ou privados para seus alojamentos, que respeitem as orientações técnicas para isolamento (espaço entre leitos, número reduzido de pessoas por cômodo, banheiros separados) de idosos abrigados com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus, que não necessitem de internação médica, comprovando em juízo o cumprimento deste item em prazo razoável;
3 - A imposição de comando judicial consistente em obrigação de fazer para que equipem os estabelecimentos que abrigarão os idosos após serem retirados da Casa Emanuel, em prazo razoável, com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, EPIs, material de higiene pessoal e limpeza, nos termos das resoluções e notas técnicas expedidas pela Secretaria de Estado e Saúde e Vigilância Sanitária e ANVISA;
4 - A imposição de comando judicial consistente em obrigação de fazer para que substituam os profissionais que atuam no trato com os idosos acolhidos pela instituição de acolhimento, caso apresentem suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, adotando todas as providências cabíveis, inclusive para a contratação emergencial de pessoal;
5 - A imposição de comando Judicial para que a Prefeitura Municipal seja compelida a contratar os profissionais de saúde e cuidadores necessários para o novo abrigo dos idosos realocados, bem como para substituir aqueles que porventura venham a se contaminar pelo covid-19;
6 - A imposição de comando judicial ao Município requerido para que confira prioridade aos idosos residentes nos abrigos desta cidade de Tupã e aos cuidadores na testagem do covid-19, por ocasião da notificação de casos suspeitos.
Veja aqui a íntegra da inicial do MPSP.