A Prefeitura de Município de Pacaembu emitiu nesta terça-feira (28) o Decreto nº 4.337, de 28 de julho de 2020, no qual atualiza as medidas temporárias e emergenciais do Poder Público para a prevenção da Covid-19 (coronavírus) e estabelece novas recomendações ao setor privado municipal.
Considerando o aumento significativo dos casos positivos e o surgimento de mais óbitos relacionados à Covid-19 no município (duas mortes confirmadas na data de ontem, dia 27), bem como o Plano São Paulo que classificou Pacaembu na fase 2 (laranja) da flexibilização, entre outras justificativas, o documento já publicado na tarde de hoje – que pode ser consultado também no site da Prefeitura (www.pacaembu.sp.gov.br) – traz as seguintes regras:
Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na fase 2 conforme definiu o Plano do Governo do Estado de São Paulo:
I – Açougues:
II – Mini-mercados:
II – Padarias:
III – Supermercados:
Parágrafo Único: Nos demais horários poderá ser feito delivery, contudo as portas dos estabelecimentos deverão permanecer totalmente fechadas.
I – Bares:
II – Conveniências:
III – Lanchonetes, Pizzarias e Petiscarias:
IV – Restaurantes e similares:
V – Sorveterias e Açaíterias:
I – essenciais (Agropecuárias, Auto elétricas, Bancos, Borracharias, Casa Lotérica, Chaveiros, Empresa Funerária, Farmácias, Farmácias de Manipulação, Lojas de venda de alimentos de animais, Lojas de higiene pessoal e limpeza, Lojas de venda de água e gás, Lojas de materiais de construção, Lojas de materiais elétricos e hidráulicos, Madeireiras, Oficinas, Óticas, Postos de combustíveis, Quitandas, Serralherias, Serrarias), permanecerão com horário de funcionamento comercial padrão (como de costume).
II – não essenciais (AFUPEP, Armazéns, Auto escolas, Bazares, Concessionárias, Corretoras de Seguros, Empresas de decoração, Escritórios, Estúdio e lojas de fotos e vídeos, Floriculturas, Imobiliárias, Lojas de roupas, lingeries, sapatos, bijuterias, brinquedos, corte e costura, móveis e montagens de móveis, conserto de sapatos, tecidos e confecções, Lojas de Personalização, Lojas de departamentos em geral, acessórios, variedades, presentes, Livraria, Papelarias, Perícias e Vistorias automotivas, Lojas de venda e assistência técnica de eletrônicos em geral e qualquer outro, Relojoarias, Venda de internet Banda Larga, Venda de Sistema de Energia Solar, Vidraçarias) permanecerão com horário de funcionamento conforme Decreto nº 4.323, de 03 de junho de 2020, de segundas às sextas- feiras, das 13:00 às 17:00 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais com alvarás que estiverem constando mais de uma atividade, deverão optar por apenas uma delas, assim definindo seu horário de funcionamento.
Art. 3º O descumprimento do Decreto acarretará multa no valor de 8 (oito) salários mínimos, sem necessidade de notificação ao estabelecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.