Com novos casos positivos e óbitos de Covid-19, Pacaembu restringe horários dos estabelecimentos comerciais

30/07/2020 07h59 Duas novas mortes foram confirmadas na segunda-feira.
Redação - Acally Toledo - Informações: Grupo Impacto, Pacaembu - SP
Com novos casos positivos e óbitos de Covid-19, Pacaembu restringe horários dos estabelecimentos comerciais .

A Prefeitura de Município de Pacaembu emitiu nesta terça-feira (28) o Decreto nº 4.337, de 28 de julho de 2020, no qual atualiza as medidas temporárias e emergenciais do Poder Público para a prevenção da Covid-19 (coronavírus) e estabelece novas recomendações ao setor privado municipal.

Considerando o aumento significativo dos casos positivos e o surgimento de mais óbitos relacionados à Covid-19 no município (duas mortes confirmadas na data de ontem, dia 27), bem como o Plano São Paulo que classificou Pacaembu na fase 2 (laranja) da flexibilização, entre outras justificativas, o documento já publicado na tarde de hoje – que pode ser consultado também no site da Prefeitura (www.pacaembu.sp.gov.br) – traz as seguintes regras:

Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na fase 2 conforme  definiu o  Plano do Governo do Estado de São Paulo:

  • 1º Dos estabelecimentos essenciais:

I – Açougues:

  • a) segundas às sextas-feiras, das 8:00 às 18:30 horas,
  • b) sábados das 8:00 às 12:00 horas,
  • c) domingos e feriados, das 6:00 às 12:00 horas.
  • II – Mini-mercados:

  • a) segundas às sextas-feiras, das 9:00 às 19:00 horas,
  • b) sábados das 9:00 às 13:00 horas,
  • c) domingos e feriados, das 9:00 às 13:00 horas.
  • II – Padarias:

  • a) segundas a sextas-feiras, das 6:00 às 19:00 horas,
  • b) sábados das 6:00 às 17:00 horas,
  • c) domingos e feriados, das 6:00 às 12:00 horas.
  • III – Supermercados:

  • a) segundas a sextas-feiras, das 8:00 às 18:00 horas,
  • b) sábados das 8:00 às 12:00 horas,
  • c) domingos e feriados, das 8:00 às 12:00 horas.
  • Parágrafo Único: Nos demais horários poderá ser feito delivery, contudo as portas dos estabelecimentos deverão permanecer totalmente fechadas.

    • 2º Dos estabelecimentos não essenciais:

    I – Bares:

  • a) segundas às sextas-feiras, das 15:00 às 19:00 horas, proibido consumo no local,
  • b) sábados das 15:00 às 19:00 horas, proibido consumo no local,
  • c) domingos e feriados, das 10:00 às 14:00 horas, proibido consumo no local.
  • II – Conveniências:

  • a) segundas às sextas-feiras, das 16:00 às 20:00 horas, proibido consumo no local,
  • b) sábados das 16:00 às 20:00 horas, proibido consumo no local,
  • c) domingos e feriados, das 9:00 às 13:00 horas, proibido consumo no local.
  • III – Lanchonetes, Pizzarias e Petiscarias:

  • a) segundas às sextas-feiras, das 19:00 às 23:00 horas, proibido consumo no local,
  • b) sábados das 19:00 às 23:00 horas, proibido consumo no local,
  • c) domingos e feriados, das 19:00 às 23:00 horas, proibido consumo no local.
  • IV – Restaurantes e similares:

  • a) segundas às sextas-feiras, das 9:00 às 13:00 horas, proibido consumo no local,
  • b) sábados das 9:00 às 13:00 horas, proibido consumo no local,
  • c) domingos e feriados, das 9:00 às 13:00 horas, proibido consumo no local.
  • V – Sorveterias e Açaíterias:

  • a) segundas às sextas-feiras, das 17:00 às 21:00 horas, proibido consumo no local,
  • b) sábados das 17:00 às 21:00 horas, proibido consumo no local,
  • c) domingos e feriados, das 17:00 às 21:00 horas, proibido consumo no local.
  • Parágrafo Único: Nos demais horários poderá ser feito delivery, contudo as portas dos estabelecimentos deverão permanecer totalmente fechadas.

    • 3º  Dos demais estabelecimentos:

    I – essenciais (Agropecuárias, Auto elétricas, Bancos, Borracharias, Casa Lotérica, Chaveiros, Empresa Funerária, Farmácias, Farmácias de Manipulação, Lojas de venda de alimentos de animais, Lojas de higiene pessoal e limpeza, Lojas de venda de água e gás, Lojas de materiais de construção, Lojas de materiais elétricos e hidráulicos, Madeireiras, Oficinas, Óticas, Postos de combustíveis, Quitandas, Serralherias, Serrarias), permanecerão com horário de funcionamento comercial padrão (como de costume).

    II – não essenciais (AFUPEP, Armazéns, Auto escolas, Bazares, Concessionárias, Corretoras de Seguros, Empresas de decoração, Escritórios, Estúdio e lojas de fotos e vídeos, Floriculturas, Imobiliárias, Lojas de roupas, lingeries, sapatos, bijuterias, brinquedos, corte e costura, móveis e montagens de móveis, conserto de sapatos, tecidos e confecções, Lojas de Personalização, Lojas de departamentos em geral, acessórios, variedades, presentes, Livraria, Papelarias, Perícias e Vistorias automotivas, Lojas de venda e assistência técnica de eletrônicos em geral e qualquer outro, Relojoarias, Venda de internet Banda Larga, Venda de Sistema de Energia Solar, Vidraçarias) permanecerão com horário de funcionamento conforme Decreto nº 4.323, de 03 de junho de 2020, de segundas às sextas- feiras, das 13:00 às 17:00 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas.

    Art. 2º Os estabelecimentos comerciais  com  alvarás que estiverem constando  mais de uma atividade, deverão optar por apenas uma delas, assim definindo seu horário de funcionamento.

    Art. 3º O descumprimento do Decreto acarretará multa no valor de 8 (oito) salários mínimos, sem necessidade de notificação ao estabelecimento.

    Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Comente, sugira e participe:

    Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular