Condenado por desvio de combustível, ex-presidente da Câmara Municipal de Rosana é preso

19/06/2018 06h53 Valdemir Santana dos Santos recebeu do TJ a pena de mais de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato. Outros dois envolvidos no caso estão foragidos.
Por G1 , Rosana - SP
Condenado por desvio de combustível, ex-presidente da Câmara Municipal de Rosana é preso O ex-vereador Valdemir Santana dos Santos foi preso em Rosana. (Foto: Cedida/Polícia Civil)

A Polícia Civil prendeu nesta segunda-feira (18), em Rosana (SP), o ex-vereador Valdemir Santana dos Santos. Ele foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), a uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

A decisão também condenou à mesma pena o funcionário da Câmara Municipal Davison Ramos de Almeida e o ex-servidor do Poder Legislativo Delmo Marani, mas eles não foram encontrados e a Polícia Civil já os considera como foragidos, segundo explicou ao G1 o delegado Ramon Euclides Guarnieri Pedrão.

Ainda segundo o delegado informou ao G1, o ex-vereador preso foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá (SP).

Santos já chegou, inclusive, a ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal de Rosana, quando cumpria o mandato no Poder Legislativo.

Todos são acusados de desviar combustível da Câmara Municipal de Rosana destinado ao abastecimento de veículos. Entre os anos de 2001 e 2002, foram consumidos mais de 73 mil litros de gasolina, segundo a condenação.

A condenação ainda impôs aos réus o pagamento de 21 dias-multa, cada qual equivalente a 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

Com base no entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o TJ salientou que já cabe para o caso a execução provisória da condenação dos réus.

"Ainda que se trate de regime semiaberto, é imperiosa a expedição de mandado de prisão para que se dê o início da execução após o transcurso do prazo para oferecimento de recursos ordinários.", decidiu.

Conforme o acórdão da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que teve como relator o desembargador Lauro Mens de Mello, "os réus utilizaram-se da função pública, com o fim de desviar verbas públicas no abastecimento de carros particulares".

"Como visto, restou configurado o delito tipificado no artigo 312, parte final do Código Penal. Os réus utilizaram-se da função pública, com o fim de desviar verbas públicas no abastecimento de carros particulares. A Câmara Municipal possuía apenas um veículo oficial. Os gastos foram efetuados em veículos não oficiais de propriedade privada de vereadores, funcionários, munícipes e familiares do presidente da Câmara Municipal sem qualquer tipo de controle ou regra. Logo, pela prova oral obtida, ficou comprovado que eram emitidas requisições de abastecimento para veículos particulares.", apontou o acórdão.

"Assim, houve desvio de combustível para veículos não expressamente autorizados ou, quando autorizados, com finalidade lícita não comprovada. E, mesmo que se considere que o desvio se deu para veículos particulares e que tais eram feitos apenas para cumprir funções de índole pública, tal argumentação não exclui o dever de punir, pois o abastecimento de veículos particulares por si só caracterizaria o crime.", salientou o TJ.

"Desta forma, eventual finalidade lícita de tal abastecimento deve ser provada pela defesa, no entanto, não foi. Pelo contrário, do que se colheu, ficou comprovada a falta de controle e certas inverdades nas versões defensivas.", concluiu o acórdão.

De acordo com o TJ, as provas oral e documental indicaram que "está devidamente comprovado que servidores públicos, em razão do cargo que ocupavam, desviaram em proveito próprio ou alheio combustível".

"Portanto, devidamente comprovados os delitos de peculato desvio praticados pelos acusados. O crime de peculato desvio é crime formal e se consuma com o emprego do bem em finalidade diversa daquela a que se destinava, qual seja, independentemente da obtenção da vantagem pretendida.", definiu o TJ.

"A materialidade do delito está comprovada pelo auto de avaliação, documentos, consumo individual de combustível, tendo como beneficiários os réus e demais pessoas, relatório de investigação e pela prova oral.", ressaltou o TJ.

Outro lado

Em recurso de apelação encaminhado ao TJ, os réus, que já haviam sido condenados pela Justiça em primeira instância, buscaram sua absolvição por "insuficiência de provas".

Delmo Marani, que ocupou o cargo de diretor da Câmara Municipal de Rosana, negou a acusação. Ele esclareceu ter feito requisições para abastecimentos de carros particulares de funcionários, mas sempre a serviço da Câmara Municipal. Todavia, admitiu que não havia controle se os veículos eram de fato usados para serviços relacionados ao Poder Legislativo.

O ex-vereador Valdemir Santana dos Santos também negou o crime. Ele confirmou o abastecimento de seu veículo particular às custas da Câmara, porém, sempre quando estava a serviço da municipalidade.

Já o réu Davison Ramos de Almeida, contador da Câmara Municipal de Rosana, confirmou que as assinaturas constantes nos recibos e cupom fiscal são de seu punho e que os veículos abastecidos eram de vereadores. Os abastecimentos, segundo ele, eram de conhecimento do presidente da Câmara e os veículos eram utilizados para atividades gerais do Legislativo, inclusive, porque o serviço bancário era recolhido em uma cidade vizinha. Os abastecimentos eram feitos de acordo com a necessidade e o responsável para expedi-los era o diretor da Câmara. O depoente não soube dizer quais pessoas eram beneficiadas e se eram ou não somente funcionários da Câmara, já que o controle era feito pelo diretor do Legislativo. Em juízo, Almeida deixou de comparecer à audiência em que seria interrogado, motivo pelo qual foi decretada a revelia do apelante. Contudo, suas versões restaram isoladas do conjunto probatório, segundo o acórdão do TJ.

Ao G1, a advogada Leslie Cristine Marelli, que atua na defesa de Valdemir Santana dos Santos, informou que não teve acesso à decisão que determinou a prisão. Ainda conforme a advogada, a defesa vai conversar com a família do réu com o objetivo de verificar se deseja recorrer. "Mas certamente haverá recurso", adiantou ao G1.

O G1 tentou contato com a advogada Fabiana Casemiro Rodrigues, que atua na defesa de Davison Ramos de Almeida, mas foi informado de que ela não estava em seu escritório. Não foi fornecido outro telefone de contato com Fabiana.

O G1 não conseguiu contato com o advogado Edson Luis Domingues, que trabalha na defesa de Delmo Marani.

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