A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (3) o Ãndice de reajuste tarifário da Energisa Sul-Sudeste. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor corresponde a 15,55% e passa a valer a partir de 12 de julho. A empresa atua em 29 municÃpios da região de Presidente Prudente.
Os clientes de baixa tensão, que correspondem a 70,70% dos consumidores da Energisa Sul-Sudeste, terão um efeito médio de 15,06%. Dentro deste grupo, estão os consumidores residenciais, com efeito de 14,96%, e os comerciais e rurais, com 15,22%. Para os consumidores de alta e média tensão, como, por exemplo, as indústrias, o efeito médio será de 16,74%.
Do total do valor reajustado, a maior parte diz respeito à compra de energia e não fica com a distribuidora - neste caso, ela apenas arrecada o valor na tarifa para pagar a compra de energia a agentes geradores.
A compra de energia teve impacto maior no reajuste tarifário deste ano - 13,30% - em função da situação hidrológica mais seca do paÃs nos últimos meses, que provocou maior acionamento de termelétricas, que têm custo mais caro, e do efeito da nova Receita Anual Garantida (RAG) calculada pela Aneel para as usinas repactuadas.
Do total reajustado, apenas 0,24% ficará com a distribuidora.
O reajuste de tarifa é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente - o chamado Reajuste Tarifário Anual - e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.
A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B. É por meio dessa parcela que a Energisa Sul-Sudeste distribui energia aos clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de realizar investimentos.
A outra parcela, denominada Parcela A, é composta pelos custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos.
Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, envolvendo a Parcela B, a Aneel promove o reajuste desta parcela a fim de corrigir seu valor pelo Ãndice de inflação acumulado no último ano. Além disso, nesse processo a Aneel aplica um fator de ajuste que visa a compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do Ãndice de reajuste anual.
Já os itens que compõem a Parcela A são integralmente repassados na conta de energia e não têm interferência da distribuidora.
O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:
Parcela A - custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
Parcela B - custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.
A tarifa final do consumidor da Energisa Sul-Sudeste contém 41,8% de encargos e impostos. A parte que cabe à distribuidora de energia representa 17,3% da composição da tarifa.