O governador João Dória sancionou o projeto de lei nº 635/2018, e que se tornou a Lei nº 16.938, de 26 de fevereiro de 2019, transformando Adamantina e mais 42 cidades em "Município de Interesse Turístico". O projeto de lei foi votado e aprovado pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa, em 5 de fevereiro, e desde então aguardava-se a sanção e promulgação pelo governador, para se tornar lei, o que se deu nesta terça-feira (26), com a nova lei publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de ontem (27).
Na nova Alta Paulista, Adamantina e Paulicéia ganharam a nova certificação. Na prática, a cidade declarada como MIT passa a receber verbas oficiais, anualmente, do Governo do Estado de São Paulo, para investimentos obrigatórios em infraestrutura turística, como a pavimentação a roteiros turísticos, melhorias em praças, parques, estrutura receptiva, terminal rodoviário, entre outras áreas.
Mobilização local
Desde as tratativas iniciais que sinalizavam a possibilidade de Adamantina se tornar MIT, o prefeito Márcio Cardim liderou a articulação do projeto, que exigiu a participação de uma equipe de colaboradores da própria Prefeitura, a participação de uma turismóloga contratada para formatar e estruturar o projeto, e à constituição e efetivação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), presidido por Cecília Pironi de Oliveira.
Foram realizadas reuniões de sensibilização pelo COMTUR, levantamento de prioridades, o mapeamento local com o inventário turístico e o plano de desenvolvimento para o setor, que traça as estratégias centrais que deverão ser perseguidas a partir de então.
Adamantina e mais 42 cidades se tornaram MIT
A nova lei traz o nome de Adamantina e de outras 42 cidades, que agora se tornaram MIT: Adolfo, Anhembi, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Barra do Turvo, Bebedouro, Bocaina, Botucatu, Divinolândia, Dois Córregos, Garça, Guaíra, Ibirarema, Icém, Igarapava, Indiaporã, Ipeúna, Itapeva, Itaporanga, Itariri, Itirapina, Jaboticabal, Jarinu, Juquiá, Juquitiba, Lavrinhas, Marília, Mogi Mirim, Palmeira D'Oeste, Paulicéia, Pirapora do Bom Jesus, Pongaí, Porto Ferreira, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista, São Manuel, Timburi, Três Fronteiras, Valentim Gentil e Votorantim.
Deputados autores
O projeto de lei, que torna essas 43 cidades como MIT, é assinado pelos deputados Abelardo Camarinha, Adilson Rossi, Afonso Lobato, Aldo Demarchi, Alencar Santana Braga, Ana do Carmo, Analice Fernandes, André do Prado, André Soares, Antonio Salim Curiati, Barros Munhoz, Beth Sahão, Caio França, Campos Machado, Carlão Pignatari, Carlos Bezerra Jr., Carlos Cezar, Carlos Giannazi, Carlos Neder, Cássio Navarro, Célia Leão, Celino Cardoso, Celso Nascimento, Cezinha de Madureira, Chico Sardelli, Clélia Gomes, Coronel Camilo, Coronel Telhada, Davi Zaia, Delegado Olim, Doutor Ulysses, Ed Thomas, Edmir Chedid, Edson Giriboni, Enio Tatto, Estevam Galvão, Feliciano Filho, Fernando Capez, Fernando Cury, Geraldo Cruz, Gil Lancaster, Gileno Gomes, Gilmaci Santos, Gilmar Gimenes, Gustavo Petta, Hélio Nishimoto, Itamar Borges, João Caramez, João Paulo Rillo, Jooji Hato, Jorge Caruso, Jorge Wilson Xerife do Consumidor, José Américo, José Zico Prado, Leci Brandão, Léo Oliveira, Luiz Carlos Gondim, Luiz Fernando T. Ferreira, Luiz Turco, Márcia Lia, Márcio Camargo, Marco Vinholi, Marcos Damasio, Marcos Martins, Marcos Zerbini, Maria Lúcia Amary, Marta Costa, Milton Leite Filho, Milton Vieira, Orlando Bolçone, Paulo Correa Jr, Pedro Kaká, Pedro Tobias, Professor Auriel, Rafael Silva, Ramalho da Construção, Raul Marcelo, Reinaldo Alguz, Ricardo Madalena, Rita Passos, Roberto Engler, Roberto Massafera, Roberto Morais, Roberto Tripoli, Rodrigo Moraes, Rogério Nogueira, Roque Barbiere, Sebastião Santos, Teonilio Barba, Vaz de Lima, Vitor Sapienza, Wellington Moura e Welson Gasparini.
Requisitos cumpridos
O texto do projeto de lei votado pela Assembleia destaca que cada localidade precisou desenvolver projetos para pleitear a certificação como MIT. A Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico, enumera, em seu artigo 4º, as condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como de Interesse Turístico: ter potencial turístico; dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística; dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos; e possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo.
Todos esses requisitos foram atendidos por Adamantina e pelas demais cidades. "Os municípios de que trata o projeto cumprem todos esses requisitos legais. Foram precisamente neste sentido as manifestações emitidas, em relação a cada um deles, pelo órgão técnico da Secretaria de Estado de Turismo", diz o projeto de lei. "Tal classificação não apenas traduzirá o reconhecimento, por esta Casa de Leis, de que referidos Municípios oferecem a seus visitantes boa infraestrutura e expressivos atrativos turísticos (naturais, culturais, históricos, gastronômicos, entre outros), mas também estimulará significativamente a ampliação, o fortalecimento e o aprimoramento das atividades dos vários segmentos econômicos locais envolvidos no turismo", continua o texto, no campo das justificativas que embasam sua propositura.