A Polícia Militar Ambiental aplicou nesta terça-feira (22) multas que totalizaram quase R$ 1 milhão contra duas usinas sucroalcooleiras em decorrência de estragos provocados por queimadas em áreas de cultivo de cana-de-açúcar em propriedades rurais em Estrela do Norte (SP) e Teodoro Sampaio (SP).
No caso de Estrela do Norte, os policiais, depois de tomarem conhecimento de focos de queimadas detectados por um satélite de referência, realizaram vistoria nos locais, com base nas coordenadas indicadas, e encontram as seguintes situações:
- 137 árvores danificadas pelo fogo;
- 310,16 hectares de área de cana-de-açúcar já colhida atingidos pelo fogo;
- 4,72 hectares em área de reserva legal atingidos pelo fogo; e
- 8,39 hectares de vegetação objeto de especial preservação em estágio inicial de regeneração também atingidos pelo fogo.
Os militares fizeram contato com funcionários das duas fazendas onde foram constatados os danos ambientais e eles informaram que as áreas de cana-de-açúcar são de responsabilidade de uma usina sucroalcooleira.
De acordo com a corporação, os trabalhadores ainda disseram que presenciaram as equipes da empresa combatendo o incêndio.
As multas, aplicadas com base nos artigos 50, 51, 53 e 58 da resolução SMA 48/2014, totalizaram R$476.436,50 e os autos de infrações foram entregues a um analista ambiental da empresa.
No total, foram elaborados pelos militares quatro autos de infrações ambientais. O maior deles, com multa no valor de R$310.160,00, foi por fazer uso de fogo em área agropastoril, correspondente a 310,16 hectares, sem a devida autorização. Depois, houve multa de R$69.226,50 pelos danos em 8,39 hectares em vegetação objeto de especial preservação, sendo vegetação nativa secundária em estágio inicial, com o uso de fogo. Os danos em 137 árvores isoladas mediante o uso de fogo resultaram em R$ 61.650,00 de multa. Já os danos em 4,72 hectares em área de reserva legal, com o uso de fogo, levaram, por fim, à aplicação de um auto de infração ambiental de R$35.400,00.
Teodoro Sampaio
Já no caso de Teodoro Sampaio, os policiais constataram o uso de fogo com nexo de causalidade em meio a duas fazendas, sendo provocado por uma colhedora de cana-de-açúcar.
Na ocasião, foram lavrados contra uma usina sucroalcooleira seis autos de infrações ambientais, no total de R$510.270,00, também com base na resolução SMA 48/14:
- Artigo 58 - no valor de R$232.590,00 - área de 232,59 hectares de cana-de-açúcar e pastagem;
- Artigo 50 - no valor de R$64.350,00 - área de 7,80 hectares de vegetação nativa objeto de especial preservação/estágio inicial;
- Artigo 58 - no valor de R$119.940,00 - área de 119,94 hectares de cana-de-açúcar e pastagem;
- Artigo 44 - no valor de R$8.325,00 - 0,37 hectare de Área de Preservação Permanente (APP) de curso d’àgua/estágio inicial;
- Artigo 50 - no valor de R$35.640,00 - área de 4,32 hectares de vegetação nativa objeto de especial preservação/estágio inicial; e
- Artigo 44 - no valor de R$49.425,00 - 6,59 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) de nascente/estágio pioneiro.
Ainda segundo a Polícia Militar Ambiental, o caso de Teodoro Sampaio também desencadeará a apuração do possível cometimento dos crimes previstos nos artigos 38 e 50 da lei federal 9.605/98, que tratam, respectivamente, de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, e de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.