Decisão impede empresa da região de influenciar voto de funcionários

12/10/2018 06h13 Empresa deve se abster de praticar condutas de assédio moral para influenciar o voto dos empregados.
Redação - Acally Toledo - Informações: Assessoria de Imprensa do MPT, Pirapozinho - SP
Decisão impede empresa da região de influenciar voto de funcionários .

O Ministério Público do Trabalho obteve decisão liminar contra o Frigorífico Naturafrig, de Pirapozinho (SP), determinando que a empresa se abstenha de praticar condutas de assédio moral com o objetivo de influenciar o voto dos seus empregados ao cargo de presidente da República, bem como deixar de "obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato, pré-candidato ou partido político", sob pena de multa de R$ 500 mil por dia, para cada infração. 

O MPT teve acesso a um vídeo que circulou pela rede WhatsApp, no qual um dos sócios do frigorífico reúne os seus funcionários e os orienta a "prestar atenção" no domingo de eleições, pois dependendo do resultado, “é perigoso daqui seis meses estarmos fechados”.  O empresário afirma que "acreditei em quem estava no poder”, mas “fomos enganados igual vocês". Ele finaliza dizendo: "eu quero que vocês vão pra casa, pensem até domingo, para não continuarmos com essa situação que estamos hoje". No vídeo ele não faz citações nominais a candidatos. A gravação dos fatos ocorreu no dia 2 de outubro de 2018.

"Não há nessa demanda nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, eis que tais temas sequer têm lugar dentro das atribuições previstas ao Ministério Público do Trabalho pela Constituição Federal. O que se pretende é defender o primado da Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores que laboram na empresa ré. A finalidade, portanto, é garantir que os trabalhadores da empresa ré consigam exercer a cidadania plena, sem qualquer restrição ou coação, ainda que indireta dos réus", explica o procurador Cristiano Lourenço Rodrigues na petição inicial da ação civil pública.

Na quinta-feira, 4 de outubro, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente indeferiu o pedido liminar do MPT, alegando que não houve direcionamento do voto dos funcionários. Os procuradores ingressaram com Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, e obtiveram a antecipação de tutela no dia 6 de outubro, em decisão assinada pela desembargadora Eleonora Bordini Coca.

"É necessário relembrar que a relação de emprego é marcada pela subordinação do empregado ao empregador (...). Portanto, não é difícil deduzir o temor incutido nos trabalhadores, que têm o dever de obediência e se sujeitam às regras e orientações dadas pelo seu empregador, com a realização de reunião que os direciona a aceitar uma determinada posição ideológica na eleição que se aproxima", escreveu a magistrada na decisão.

A liminar também obriga o Naturafrig a divulgar comunicado por escrito e em vídeo, que deve ser compartilhado por WhatsApp, no site oficial e nas redes sociais da empresa, com o objetivo de dar ciência aos empregados do direito de escolherem livremente seu candidato à presidência da República no segundo turno, que acontece no próximo dia 28 de outubro. A cópia do teor integral da decisão também deve ser afixada no quadro de avisos da empresa. A multa por descumprimento desses itens é de R$ 300 mil por infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. 

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar em caráter definitivo e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos.

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