Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e similares de Bastos, que estavam com atendimento para consumo interno restrito das 10h00 às 16h00, tiveram seus horários de funcionamento ampliados através do Decreto Municipal 1.333/20, que trata sobre a reabertura gradual e controlada do comércio local, por meio da transição do distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo.
Desde sexta-feira, dia 24, fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e similares com consumo interno nos horários das 10h00 às 16h00 e das 17h00 às 22h30, más respeitando a taxa de ocupação máxima de 40% da capacidade e com adoção dos protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo, bem como todas as regras previstas no Decreto Municipal nº 1316/20, e, cumulativamente.
Os estabelecimentos que não tenham por objeto atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/20, devem manter o atendimento presencial das 12h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira e das 09h00 às 13h00 aos sábados. Os comércios considerados essenciais poderão continuar abrindo em horário normal para atendimento presencial.
Veja abaixo mais detalhes do Decreto Municipal.