A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta terça-feira (13), no "Diário Oficial Eletrônico", um decreto com a medida de quarentena e a atualização das condições permitidas para a fase amarela do Plano São Paulo. Com as mudanças, o horário máximo de funcionamento de diversos setores foi ampliado para 10 horas.
O decreto municipal nº 31.289/2020 informa que a as novas medidas valem até o dia 16 de novembro. Casas noturnas, boates e outras atividades que geram aglomeração de pessoas seguem sem permissão de funcionamento.
Para os setores autorizados a funcionar, em geral, o atendimento pode ser feito para 40% da capacidade de lotação, com exceção das academias de esporte e dos centros de ginástica, que podem atender a apenas 30% da capacidade de lotação total.
Para todos, são obrigatórios o uso de máscara, a disponibilização de álcool 70% e a adoção dos protocolos gerais.
Os setores que compõem o quadro são: restaurantes, bares, padarias e congêneres; salões de beleza e barbearias; academias de esporte e centros de ginástica; eventos, convenções e atividades culturais; shopping center e galerias; comércio varejista e prestadores de serviços; serviços, instituições religiosas; escola de música; clube social; e escola de idioma.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos à última sexta-feira (9), quando o anúncio foi feito pelo governo estadual.
Confira aqui o decreto na íntegra e abaixo o quadro detalhado sobre as novas normas.