O Sincomércio de Osvaldo Cruz e a Aceoc (Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz) encaminharam uma solicitação para a Prefeitura de Osvaldo Cruz com pedido de mudança de horário de atendimento do comércio local, porém, a reivindicação não pode ser atendida.
Com isso, o horário da jornada diária de trabalho do comércio foi alterado, em acordo do Sincomércio com o Sincomerciários de Tupã, pelo menos enquanto vigorar a Fase de Transição do Plano SP que está prevista para terminar no dia 30 de abril.
Assim, de segunda a sexta-feira, o início da jornada diária de trabalho no comércio passa a ser às 9h30, com intervalo para descanso e almoço de 1h30 e encerramento da jornada diária às 19h. Aos sábados, o início da jornada será ás 11h e encerramento às 15h.
Lembrando que a abertura do comércio para atendimento presencial só está autorizada pelas autoridades das 11h às 19h.
Segue a nota na íntegra:
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SINCOMERCIARIOS DE TUPÃ e SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE OSVALDO CRUZ, o SINCOMÉRCIO, depois de tentarem, sem sucesso, junto às autoridades a fixação de um horário mais compatível com nossa realidade e o desejo das partes, comunicam que, em face da legislação estadual do Plano São Paulo e das disposições municipais sobre o assunto, que tratam do atendimento presencial na atividade comercial não essencial, adequaram a convenção coletiva de trabalho, para vigorar, no período de transição de 19 a 30 de abril de 2021, com a seguinte jornada diária de trabalho:
DE SEGUNDAS-FEIRAS AS SEXTAS-FEIRAS
Início da jornada diária às 9h30 (nove horas e trinta minutos); Intervalo para descanso e almoço de 1h30 (uma hora e trinta minutos), encerramento da jornada diária às 19h00 (dezenove) horas.
AOS SÁBADOS
Início da jornada: ás 11h00 (onze) horas e encerramento da jornada às 15h00 (quinze) horas.
DOMINGOS E FERIADOS
FOLGA Destinados ao descanso, sem jornada de trabalho, permanecendo as empresas com suas portas fechadas e sem expediente e trabalho interno ou externo.
A jornada de trabalho (incluindo trabalho interno) pode se enquadrar das 9h30 às 19h, mas a abertura do comercio só está autorizada, pelas autoridades, das 11h às 19horas.
Após este período excepcional, de 19 a 30 de abril de 2021, retoma-se a vigência dos horários originais da Convenção.
Convém lembrar que as nossas Convenções tratam e regulamentam a jornada de trabalho do setor, sendo que o horário de funcionamento ao público do estabelecimento está sendo determinado, neste período, pelo Plano São Paulo, através do Decreto Estadual 65.635, de 16/04/2021, estabelecendo o atendimento presencial entre 11h00 e 19h00.
Reiteram, pois que não têm competência para determinar horário de atendimento ao público e que tentaram, junto às autoridades competentes municipais e estaduais, a implantação desse horário como sendo das 10h às 18 horas (onde estaria respeitada a limitação sanitária de 8 horas de atendimento e seria mais adequado à cidade), conforme é o desejo das partes, mas sem sucesso.
Por esta razão, dentro do que nos é possível fazer, foi efetuada a adequação da jornada prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, dando segurança dica na área trabalhista ao setor, evitando ainda mais dissabores.
Osvaldo Cruz-SP, 19 de abril de 2021.