Dracena classifica academias, clínicas de fisioterapia e óticas como serviços essenciais e reduz horário de lockdown

25/03/2021 08h40 Funcionamento das atividades foi autorizado através de um decreto publicado nesta quarta-feira (24) pela Prefeitura.
Por G1, Dracena - SP
Dracena classifica academias, clínicas de fisioterapia e óticas como serviços essenciais e reduz horário de lockdown Decreto foi publicado nesta quarta-feira (24) pela Prefeitura de Dracena. (Foto: Reprodução / TV Fronteira)

Em decreto publicado nesta quarta-feira (24), a Prefeitura de Dracena (SP) classificou como serviços essenciais de saúde e liberou o funcionamento de atividades em academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e pilates, que atendam pacientes pós Covid-19, clínicas de fisioterapia e óticas (veja no fim da reportagem a íntegra do decreto).

Conforme o documento, assinado pelo prefeito André Kozan Lemos (PATRIOTA) e pela secretária de Assuntos Jurídicos Marli Biscaino Botelho Affonso, as academias de esportes autorizadas a funcionar deverão respeitar a limitação do número de alunos, em no máximo 30% da capacidade total da quantidade de equipamentos disponíveis, mantendo-se a vedação à realização de aulas em grupo e a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.

O decreto ainda instituiu o novo horário do lockdown aos fins de semana em Dracena, com redução de 10h do que já era adotado. Aos sábados, o lockdown terá início às 16h e se extenderá até ás 6h da segunda-feira seguinte.

O decreto aponta que fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:

- Serviços de saúde: hospital, clínicas, farmácias e funerário;

- Alimentação: supermercados, minimercados, armazéns, açougues, sacolões e varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência, vedado o consumo e gêneros alimentícios;

- Veterinárias e pet shop;

- Construção civil, marmoraria e serralheria;

- Postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;

- Transportadoras;

- Hotéis, motéis e pensões;

- Escritórios de contabilidade, advocacia, e Casa da Advocacia Cidadania – OAB Dracena, conforme deliberação nº 8, de 03/04/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário do Covid-19, instituído pelo Decreto Estadual 63.864/2020, sendo que os demais escritórios deverão adotar o teletrabalho;

- Clínicas de fisioterapia, academia de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, pilates e congêneres com atendimento a pacientes de reabilitação pós-covid;

- Feira livre;

- Relização de aulas teóricas e práticas em centros de formação de condutores (auto escolas);

- Despachante e emplacamento.

- Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis, sendo permitida a alimentação nos quartos.

Durante a vigência do decreto, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades:

- Casas noturnas, pubs, cervejarias, buffes, casas de eventos e similares;

- Restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares;

- Comércio e serviços em geral;

- Atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;

- Galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias, escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas;

- Cultos, missas, atividades religiosas, atividades e eventos em centros comunitários;

- Eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;

- Educação complementar não regulamentada;

- Lojas de materiais de construções;

- Lojas de alimentação animal;

- Banca de jornal, lavanderias e estabelecimentos de assistência técnica de produtos eletrônicos.

As novas normas já estão em vigor.

Representação do Ministério Público Estadual

Nesta quarta-feira (24), os promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Antônio Simini Júnior, Rufino Eduardo Galindo Campos e Ruy Fernando Anelli Bodini enviaram uma representação ao Procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, pedindo a abertura de uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto emitido pelo prefeito André Kozan Lemos.

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