Em 2020 a Energisa Sul-Sudeste constatou cerca de 700 irregularidades na rede elétrica na na região de Presidente Prudente. Foram cerca de 5.700 inspeções contra furto e fraude nos 82 municípios atendidos pela distribuidora. Já o total de energia recuperada na região foi de 3.400.000 quilowatt-hora.
De acordo com o coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia na região de Presidente Prudente, Felipe Marques Santos, o ano de 2020 desafiador no seguimento de energia elétrica, e de modo geral, o país sofreu bastante com inadimplência e com furto de energia. “Mas a Energisa Sul-Sudeste conseguiu se manter no mesmo patamar antes da pandemia, então isso é bastante positivo, pois mostra uma força da empresa no direcionamento do trabalho eficaz”,disse.
De acordo com Marques, na área de concessão foram realizadas em torno de 5.700 fiscalizações e 700 irregularidades encontradas, isso significa cerca de 3.400.000 quilowatt-hora que foram identificados e foram recuperados para a empresa.
O coordenador explicou que a energia desperdiçada é bastante considerável porque esse montante é suficiente para abastecer cerca de 17.000 residências no período de 1 mês, e esse valor que foi desviado é um valor que mês a mês acaba sendo pago por consumidores que estão com suas contas de energia em dia e seu medidor trabalhando corretamente.
“Uma vez que a pessoa opta por fazer o ‘gato’ ele está manipulando o equipamento de medição de energia elétrica, então de alguma forma ele está mudando esta característica inicial e está correndo risco de sofrer acidente no ato, assim como nos próximos dias, com qualquer pessoa que passe próximo ou criança, pode sofrer um grave acidente e até a perda da vida”, finalizou.
CRIME
O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro. A fraude pode ser caracterizada como estelionato e está prevista no artigo 171; o furto está previsto no artigo 155, § 3º. A pena para esses crimes variam de um a cinco anos de prisão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado, acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
A identidade de quem denuncia é mantida em total anonimato. A denúncia pode ser feita pelo Call Center 0800 70 10 326 (ligação gratuita) ou pelo site da distribuidora de energia.
SERVIÇO:
- Site: www.energisa.com.br
- WhatsApp (Gisa): (18) 99120-3365
- Aplicativo Energisa On (disponível na loja de aplicativos do celular)
- Call Center: 0800 70 10 326
Supervisão de Márcio Dragonetti*