Foi sancionada e promulgada na última quarta-feira (28) pelo prefeito municipal o Projeto de Lei nº 028/2021 – agora Lei Municipal Nº 4.052, de 28 de abril de 2021 – de autoria dos vereadores Paulo Cervelheira, Noriko Saito, Alcio Ikeda, Bigode da Capoeira e Rafael Pacheco, autorizando a assim a divulgação nominal dos moradores de Adamantina vacinados pela Covid-19, junto ao Portal da Transparência municipal.
A nova lei municipal autoriza a divulgação pública, pelos canais de transparência, mas proíbe a extração de cópias da lista e o uso indevido dos dados disponibilizados, podendo acarretar responsabilidade civil e criminal aos infratores.
De acordo com a lei, a listagem tem caráter informativo e consultivo e deverá conter o nome do cidadão vacinado, data da vacinação, critério adotado para determinar a vacinação do referido cidadão, número de vacinas aplicadas, número de vacinas disponíveis e o número total de vacinas enviadas ao município. Ainda de acordo com a lei, a listagem deverá ter atualização quinzenal.
Mesmo com a lei já vigente, a primeira divulgação da listagem dos vacinados ainda não ocorreu. Segundo o site Vacina Já, Adamantina soma o total de 13.478 doses de vacinas contra a Covid-19 aplicadas, das quais 8.263 em primeira dose e 5.215 em segunda dose. A atualização informada se refere ao dia 1º de maio, 19h05.
Cuidado ao uso indevido das informações
O PL de iniciativa legislativa tramitou na Câmara Municipal e foi voltado no dia 5 de abril, aprovado por unanimidade. Antes, entrou na pauta de votação em uma sessão extraordinária no dia 18 de março, quando foi retirado para maiores estudos.
Ao retornar ao plenário para votação, no começo de abril, o texto original da proposta recebeu duas emendas – modificativa e aditiva – recebendo aprovação unânime. Em seguida foi votado o PL, aprovado por todos os vereadores.
Na votação, em 5 de abril, o vereador Hélio José dos Santos, que fez o pedido de retirada para maiores estudos, no dia 18 de março, explicou as duas emendas incorporadas ao PL, sobretudo no que se refere aos cuidados cautelares ao uso dos dados que agora passam a ser divulgados na lista.
Um dos principais destaques, entre as emendas, foi a incorporação ao texto original da menção que o uso indevido das informações contidas na lista pode implicar em sanções cíveis e criminais, no âmbito da Justiça. “Deixamos bem claro que estamos cumprindo nosso dever institucional de informar a comunidade quem são as pessoas vacinadas. E quem fizer mau uso poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, não só por reproduzir, mas acima de tudo fazer a divulgação indevida dos nomes das pessoas. A lista é apenas para conhecimento”, explica Hélio.
Ele citou como exemplo a situação de um morador que tenha comorbidade ou doença grave, como HIV, por exemplo, que tenha sido vacinado contra a Covid-19, e sua idade não esteja até então entre os grupos prioritários, e que ao ter o seu nome na lista poderá gerar comentários por terceiros, com apontamentos e críticas indevidas. “Pela questão pessoal de saúde, e legalmente amparadas, essas pessoas poderão ter o direito à vacinação, independentemente da idade”, disse. “Essa pessoa tem o direito de não ser exposta, em razão do problema de saúde que tem”, ressalta.
O vereador Alcio Ikeda, um dos autores do PL, também se pronunciou no dia da votação, quando foram incorporadas as duas emendas ao texto original. “As questões penais e cíveis poderiam até ser invocadas naturalmente. Agora, ressaltadas no PL, fica mais clara as implicações pelo mau uso das informações”, observou.
Proposta amplia fiscalização e transparência
A mensagem que acompanha o PL justifica a propositura. “Muitos munícipes questionam sobre o andamento do processo de vacinação em nosso município, sugestionando a possibilidade de eventuais descumprimentos aos grupos prioritários, dando a entender que não existe um efetivo controle sobre a vacinação que está ocorrendo, permitindo, inclusive, supor que estaria havendo benefícios àqueles que efetivamente não se enquadram, ainda, nos respectivos grupos”, diz o texto. “Desta forma, a disponibilização da lista de vacinados no Portal da Transparência do Município para consulta e informação, vedada a extração de cópia e divulgação, permitirá o acompanhamento efetivo dos grupos vacinados, impossibilitando eventuais irregularidades no processo de vacinação”.