O governo do Estado de São Paulo impetrou agravo interno à decisão que concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida por Tupã para a reabertura controlada do comércio, requerendo assim a cassação da liminar de flexibilização.
De acordo com o documento de 35 páginas do governo do Estado, a primeira razão pela qual deve ser extinto (o mandado de segurança) "é a inexistência de interesse de agir na modalidade adequação. Isso porque o impetrante pretende impugnar norma em tese e o mandado de segurança é via inadequada para que seja veiculada essa pretensão".
Ainda conforme o agravo, "a decisão sobre qual é a melhor forma de combater a pandemia, no entanto, deve se basear em uma série de dados que apenas poderiam ser colhidos mediante longa dilação probatória".
O agravante argumenta ainda que "a existência de leitos em hospital do município também não pode ser suficiente a amparar a alegação de um direito líquido e certo quando não se conhece a estrutura hospitalar da região onde o município está inserido", aponta.
"Isto é, para que se pudesse concluir que existe, de fato, um direito líquido e certo que está sendo violado deveria existir robusta prova documental que demonstrasse que a medida tomada pela Administração Paulista é arbitrária, não amparada em dados técnicos", diz o documento.
O governo pede para que a decisão do relator seja reconsiderada: "Diante do exposto, requer-se seja RECONSIDERADA a decisão agravada para que seja extinto o processo sem resolução de mérito pela inadequação da via eleita, considerando que se trata de mandado de segurança impetrado contra norma em tese, em matéria que necessita de dilação probatória e pleiteando segurança abstrata e genérica, bem como pela ilegitimidade ativa do Município. Subsidiariamente, requer-se reconsideração para que seja revogada a liminar concedida".
O processo aguarda agora decisão do desembargador que vai decidir se a liminar será mantida ou cassada. A Prefeitura de Tupã será intimada para se manifestar sobre o agravo interno e depois disso, o relator Jacob Valente, que concedeu a liminar, decidirá sobre o caso.