Um professor de Marília que trabalha em Garça obteve na Justiça a isenção da cobrança de pedágio na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no trecho diário que faz de ida e volta entre sua casa e o local de trabalho.
No trajeto, há uma praça de cobrança entre Vera Cruz e o distrito de Jafa. A tarifa no local, para carro de passeio, com a cobrança manual, é R$ 8,80, o que gera um custo diário de R$ 17,60 ao professor. Na semana, são R$ 88,00.
A decisão em primeira instância é do juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, da 3ª Vara do Fórum de Garça. A concessionária que administra a rodovia pode recorrer.
Conforme o site Jornal da Manhã, de Marília, o magistrado concedeu isenção imediata do pagamento ao professor dez vezes por semana ou duas vezes ao dia, e também determinou multa diária de R$ 100,00 à concessionária que administra a rodovia em caso de descumprimento da decisão
Segundo o Jornal da Manhã, o advogado Divino de Castro apontou na petição inicial que a instalação da referida praça de pedágio, sem rota alternativa e com a cobrança de altas tarifas, vem impactando e prejudicando de forma direta o orçamento de seu cliente, além de ferir o direito de ir e vir. A decisão saiu dez dias após o ingresso do pedido judicial.
Uma moradora de Garça que trabalha em Marilia também obteve liminar no mesmo dia e com o mesmo juiz. Ao site de notícias, Castro diz que o juiz vem “demonstrando alto conhecimento jurídico e grande senso de justiça e aplicou a lei em favor do bem comum”.