Em decisão liminar do juiz Rodrigo Antônio Menegatti, desta quinta-feira (9), liberada às 14h16 nos autos do Processo 1000023-59.2020.8.26.0411, determinou a suspensão do Concurso Público Nº 01/2019, fixou multa de R$ 100 mil caso o município mantenha a realização do processo de seleção no período sub judice e determinou ainda o bloqueio de R$ 30.278,00 das contas bancárias da empresa contratada pelo Município para a realização do concurso.
O juiz também requisitou documentos e determinou que o município dê ampla divulgação da decisão.
Segundo publicou a Prefeitura, o concurso recebeu inscrições de 13 a 31 de dezembro e as provas estavam previstas para o próximo domingo (12), porém foram suspensas na tarde desta quinta-feira. Do total de 921 inscrições, 714 foram deferidas, o que representa o número de candidatos aptos à realização das provas.
A liminar do poder Judiciário de Pacaembu é decorrente de Ação Cautelar Antecedente que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou contra o Município de Pacaembu e a empresa UTR de Camargo Assessoria em Gestão Pública, contratada para a realização do concurso.
De acordo com a decisão do magistrado, o MPSP relatou que a "municipalidade de Pacaembu contratou a empresa requerida para a realização de concurso público, mediante dispensa de licitação, para diversos cargos. Contudo, há diversas irregularidades que impõe a suspensão do concurso. Alega que houve irregular dispensa de licitação, direcionamento à contratação da empresa requerida e falta de publicidade".
Segundo escreveu o magistrado, na sentença, "Como bem ponderado pelo autor, somente no dia 18 de dezembro foi publicado o edital do concurso no site da prefeitura, sendo que pela imprensa tal publicação ocorreu apenas no dia 20 do mesmo mês - as respectivas inscrições se encerrariam no próximo dia 31, ou seja, com poucos dias úteis para a devida divulgação, principalmente considerando as festividades de natal e ano novo Ainda, de se registrar que os interessados deveriam apresentar eventuais títulos no ato da inscrição".
Conforme relatou o MPSP, o curto prazo para inscrições se contradiz ao princípio da publicidade, sobretudo diante da relevância do concurso. "Em decorrência, tem-se que o pequeno interstício do período de inscrição não se mostra razoável diante da importância do concurso em apreço, demonstrando, assim, ofensa ao princípio da publicidade, o que inquina, em tese, de nulidade o ato administrativo".
O MPSP apontou também irregularidades na contratação, mediante dispensa de licitação. "Ainda, pelos elementos de provas colacionados aos autos, denota-se, também, ao menos em cognição sumária, que houve indevida dispensa de licitação para a contratação da empresa requerida, o que se verifica, na presente fase procedimental, até mesmo pelo objeto contratado, considerando-se o valor das taxas de inscrição (art. 23 e 24 da Lei de Licitações - lei 8.666/93), que facilmente supera o montante que autorizaria eventual dispensa de licitação".
O Concurso
O Concurso Público Nº 01/2019, agora suspenso pela Justiça, 12 vagas em 12 cargos no quadro efetivo do Município, para administrador de creche (1 vaga), assistente social (1), diretor de escola (1), encarregado dos serviços da merenda escolar (1), escriturário (1), médico (1), motorista III (1), professor de educação básica I (1), professor de educação básica II - artes (1), professor de educação básica II - educação física (1), professor de educação básica II - inglês (1), professor de educação infantil II (1).
O período de inscrições foi aberto no dia 13 de dezembro passado e seguiu até 31 do mesmo mês. As provas estavam previstas para o próximo domingo (12).
No total, 921 candidatos se inscreveram para o concurso público. Segundo publicado pela Prefeitura, 714 inscrições foram deferidas habilitando os candidatos à realização da prova, 179 foram indeferidas e 28 anuladas.
O outro lado
Em nota publicada no site da Prefeitura de Pacaembu, o Poder Executivo se posiciona sobre a suspensão do concurso. Confira:
"A Prefeitura do Município de Pacaembu esclarece que respeita a decisão liminar proferida na tarde desta quinta-feira (9 de janeiro) pela 2ª Vara da Comarca de Pacaembu, porém, discorda da Ação movida pelo Ministério Público.
Ressalta a Administração Municipal ainda que a dispensa de licitação para contratação da empresa que realizaria o Concurso Público no próximo domingo (12 de janeiro) atendeu todos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93, e que nenhuma irregularidade foi cometida pela Administração Pública, tampouco pela empresa contratada.
Assim, o Município encaminhará à 2ª Vara da Comarca todas as informações e documentos requeridos, na certeza de que ao final e na devida apreciação da ação a Justiça entenderá que não existe e nunca existiu nenhuma irregularidade, tampouco prejuízos aos cofres públicos, à empresa e aos candidatos".
A Prefeitura de Pacaembu também acolheu a determinação judicial, publicando a sentença, na íntegra. Confira: