Justiça condena prefeitura de Marília a indenizar em R$ 5 mil família de criança arranhada em creche

19/02/2020 06h21 Justiça determinou pagamento de cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 5.225. Tia da menina, que tem a guarda da criança, alega que o valor é baixo e vai recorrer.
Redação - Acally Toledo - Informações: Tupã City, Marília - SP
Justiça condena prefeitura de Marília a indenizar em R$ 5 mil família de criança arranhada em creche Família procura a polícia após buscar menina em creche e encontrá-la cheia de arranhões em Marília. (Foto: Arquivo Pessoal)

A Justiça determinou que a prefeitura de Marília (SP) pague uma indenização no valor de cinco salários mínimos, pouco mais de R$ 5 mil, para a família de uma criança que foi arranhada em uma creche municipal. A decisão, do último dia 14, é em primeira instância e cabe recurso.

Em nota, a prefeitura de Marília disse que só irá se manifestar após ser notificada oficialmente da decisão, o que ainda não ocorreu.

O caso aconteceu em março do ano passado. A menina tinha 1 ano e meio na época e a tia da criança, que tem a guarda dela desde os seis meses, foi chamada na escola para buscá-la porque ela teria sido arranhada por outra aluna.

Ao chegar na creche, a tia encontrou a criança com o rosto todo machucado. A menina também tinha machucados nos braços. Em entrevista na época, a mulher contou que ficou indignada com a situação da sobrinha.

"Imaginei que era coisa de criança, ela já tinha chegado antes em casa com marca de mordida no braço, mas quando vi o rostinho dela todo inchado de tantos arranhões fiquei horrorizada e questionei as professoras."

Um boletim de ocorrência de lesão corporal foi registrado e a família entrou na Justiça por uma indenização alegando omissão das funcionárias da creche.

Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, julgou procedente o pedido da família diante da omissão da direção da creche e funcionários.

"Dos fatos ocorridos e já noticiados na inicial, notável que houve dano moral indenizável, resultante da dor física e do abalo psíquico/emocional sofrido pela menina requerente", diz a decisão.

O documento ainda ressalta o dano moral causado pelo fato que a criança após as agressões ficou 15 dias sem ir na escola e o dano estético pela cicatriz que ela ficou no rosto. Destaca ainda que houve falha no dever de vigilância dos funcionários responsáveis por zelar pela segurança das crianças.

A decisão ainda destaca que valor estipulado é o suficiente para punir os responsáveis e evitar novos casos. No entanto, um dos advogados que representa a tia da criança informou que eles vão recorrer da para aumentar o valor da indenização.

"Não achamos justo esse valor diante do que aconteceu com a criança. E entendemos que houve uma discriminação pelo fato de ser uma família de origem humilde nessa decisão", afirma o advogado Rabih Samir Nemer.

Ainda de acordo com o advogado, eles têm até 15 dias para recorrer após a publicação da decisão.

A tia da menina, Paula Ramos, confirmou o desejo de recorrer da decisão por conta do valor da indenização e disse que após as agressões tirou a criança da escola e hoje ela frequenta outra creche. "Ela está muito bem cuidada agora. Mas na época foi muito difícil, ela adorava ir na escolinha e depois do que houve só chorava", disse.

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