Após pedido formalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lucélia, uma decisão do Poder Judiciário, por meio do da Vara de Plantão de Tupã, com data de 24 de março, deu prazo de 24 hora para que as Prefeituras de Lucélia, Inúbia Paulista e Pracinha adotassem medidas proibindo atividades de natureza privada nos estabelecimentos comerciais das três cidades – mantidas as atividades e serviços essenciais – sob pena de multa diária de R$ 100 mil a cada município.
A decisão do Poder Judiciário é assinada pelo juiz Rodrigo Antônio Menegatti (Processo 1000012-69.2020.8.26.0592). Segundo informa o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os representantes dos três municípios foram notificados por oficiais de justiça, e os três mandados são listados como cumpridos.
Nos autos, a sentença narra que o MPSP constatou que os três municípios não haviam, até então editado normas administrativas que proibissem as atividades comerciais de natureza privada, o que estaria colocando em risco a saúde da população, face à pandemia no novo coronavírus (Covid-19), e pediu o fechamento desses estabelecimentos. "Analisando os documentos juntados, principalmente os decretos editados pelos municípios requeridos, afere-se a não contemplação de determinação de fechamento e restrições às atividades alhures delineadas”, afirmou o juiz. “A tese ministerial encontra facilmente respaldo na supremacia do interesse público, calcada principalmente no direito à saúde", continuou o magistrado.
Assim, ao final, o magistrado deferiu liminar e deu prazo de 24 horas par que as Prefeituras tomassem as medidas restritivas, ficando determinado pela suspensão de todo atendimento nos estabelecimentos comerciais dos municípios requeridos, devendo permanecer fechado o acesso ao público no seu interior (exceto as atividades internas), inclusive do comércio ambulante de qualquer natureza, vedada a entrega de mercadorias, com exceção dos seguintes estabelecimentos: I - farmácias; II - supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias; III - lojas de conveniência devem funcionar exclusivamente para venda de mercadorias – sem aglomeração; IV - lojas de venda de alimentação para animais; V - distribuidores de gás; VI – lojas de venda de água mineral; VII - postos de combustível, e; VIII - outros que vierem a ser definidos caso necessário. O descumprimento pode ensejar multa.
Após decisão judicial, cidades publicam decretos
Um dia após a decisão da Justiça, a Prefeitura de Lucélia divulgou sobre a edição do decreto de situação de emergência em saúde pública, com uma série de medidas, entre as quais a determinação administrativa pelo fechamento do comércio local. O decreto de Lucélia tem data de 23 de março. Nos sites das três prefeituras, os decretos foram carregados no sistema no dia 24 de março. Veja aqui os decretos de Lucélia, Pracinha e Inúbia Paulista.