O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, homologou nesta terça-feira (18) o valor de R$ 3.443.785,51 como cálculo para a execução do cumprimento de uma sentença que apontou prejuízos aos cofres públicos municipais na contratação do Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron) pela Prefeitura para a exploração do Parque Ecológico da Cidade da Criança.
Os executados neste caso são o próprio instituto e o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM), que governou a cidade entre 2009 e 2016 e foi o responsável pela assinatura do contrato, estimado em até R$ 6,5 milhões, com o Gepron.
Na decisão, à qual o G1 teve acesso, o magistrado mandou intimar as partes executadas para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento do débito homologado, sob pena de ser acrescida multa e de honorários advocatícios, ambos na ordem de 10% sobre o montante devido.
Se passar o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, será iniciado um novo período, também de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresentem sua impugnação.
Se não ocorrer o pagamento nem impugnação, será dada vista ao exequente, que é o aposentado Luiz Antônio dos Santos, autor da ação popular, para o prosseguimento da execução.
Na decisão desta terça-feira (18), o juiz Darci Lopes Beraldo informa que, depois de intimado sobre o cálculo elaborado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para o valor da execução, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” apresentou discordância.
Diante da objetiva impugnação, o juiz entendeu ser o caso de produção de prova pericial, pontuando que o cálculo apresentado pelo Ministério Público Estadual, através de seu Centro de Apoio Operacional, era "unilateral".
"Registrei, contudo, que havendo título judicial formado, em Ação Civil Pública, portanto de reparação de dano ao erário público, e cálculo formulado pelo Ministério Público, discordado pelo executado, deveria o executado responder pelo pagamento dos honorários provisórios, portanto passando-lhe o ônus de reverter o valor posicionado pelo Ministério Público", salienta Beraldo.
No entanto, de acordo com o juiz, o ex-prefeito não efetuou o pagamento dos honorários do perito judicial contábil, no valor de R$ 3,5 mil, apesar de reiterada intimação. Beraldo ainda lembra que Tupã recorreu da decisão que lhe impôs o ônus financeiro da perícia, mas o agravo não foi conhecido pela intempestividade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Com isso, o juiz decidiu homologar o cálculo apresentado pelo exequente, o aposentado Luiz Antônio dos Santos, no valor de R$ 3.443.785,51.
Ação popular
Uma ação popular ajuizada em março de 2012 pelo aposentado Luiz Antônio dos Santos, com questionamentos à parceria firmada no ano anterior entre a Prefeitura e o Gepron, entidade com sede em Araçatuba (SP), resultou em janeiro de 2016 em uma sentença proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, que a julgou parcialmente procedente para o fim de anular o Termo de Parceria para a administração da Cidade da Criança.
Na mesma decisão, o magistrado ainda condenou o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” e o Gepron "ao pagamento de perdas e danos, a ser apurado em liquidação de sentença".
O Gepron esteve à frente da administração do Parque Ecológico da Cidade da Criança entre os anos de 2011 e 2016, quando foi substituído pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), que assumiu a gestão do complexo turístico.
Em fevereiro de 2017, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve o entendimento de irregularidade no Termo de Parceria firmado pela Prefeitura de Presidente Prudente para o Gepron administrar a Cidade da Criança.
Outro lado
Em contato por telefone nesta terça-feira (18), o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” não quis falar com o G1 sobre o assunto.
Também nesta terça-feira (18), o G1 não conseguiu contato com o Gepron.