Em decisão liminar nesta terça-feira (23), o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, determinou que a Prefeitura de Adamantina adeque o decreto municipal à diretriz estadual na atual fase da flexibilização da quarentena em que a cidade está inserida e fiscalize de forma eficaz o efetivo cumprimento, sob pena de fixação de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
Na decisão o juiz ainda cita que o não cumprimento pode incidir a pessoa do prefeito em atos de improbidade administrativa.
A liminar, concedida em tutela de urgência, foi expedida em decorrência de uma ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O MPE relatou à Justiça que em 19 de junho de 2020 o governo do Estado de São Paulo procedeu uma nova classificação da área em que se encontra inserido o município de Adamantina em fase de alerta máximo, na qual somente é autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais. A promotoria narrou ainda que "não obstante, nenhuma medida foi adotada, vigorando os decretos anteriores, que desrespeitam a nova classificação do Governo do Estado, destacando a manutenção dos estabelecimentos comerciais em funcionamento, com alusão a pronunciamentos do Sr. Prefeito Municipal", cita trecho da decisão.
O magistrado afirmou em sua decisão que o "Poder Executivo Municipal cumpre apenas a suplementação das regras estaduais, não lhe sendo dado contrariar expressamente as suas disposições, mas apenas disciplina-las no âmbito de ajuste remanescente, como forma de ampliação da tutela do jurídico protegido pela norma estadual".
Scarazzato destacou que, no caso concreto, o município de Adamantina insere-se no âmbito da DRS-IX, cuja sede é a cidade de Marília (SP), região que sofreu regresso para fase mais restritiva no "Plano São Paulo". "Isso porque até 19/06/2020 tal regional estava inserida na "fase 2 (laranja)" do plano, a qual permitia a retomada gradual da economia local, com a reabertura do comércio, incluindo os serviços apontados como não essenciais", citou o juiz.
O magistrado pontuou na decisão que a reclassificação determinada pelo Governo Estadual, que deveria vigorar a partir desta segunda-feira 22, "não encontrou eco na atuação do Executivo Local, que se manteve inerte permanecendo, portanto, em vigor o decreto municipal que colide com a superveniente disciplina estadual, ao permitir o funcionamento de estabelecimentos não considerados essenciais".
"Ora, não houve sequer a cautela de atualizar o decreto municipal, ajustando as novas diretrizes estaduais à situação do município, de forma que resulta flagrante excesso no exercício da competência suplementar do ente municipal. Ou seja, a regressão determinada na regional em que se insere a Municipalidade não foi cumprida, tampouco adveio a edição de decreto municipal que readequasse a atual situação fática do Município com o teor do Decreto Estadual acima proferido ou ajustasse a superveniente norma estadual à realidade local. Assim, há plausibilidade na tese jurídica exposta na petição inicial", afirmou Scarazzato.
"Desta feita, pelas razões acima expostas, bem como pelo iminente risco da demora em desfavor da população local, DEFIRO a tutela postulada pelo órgão ministerial", pontuou o juiz.
Prefeitura
Em pronunciamento em uma rede social na noite desta terça-feira (23), o prefeito de Adamantina, Márcio Cardim, informou que a Prefeitura foi notificada nesta tarde sobre a decisão da Justiça e que vai recorrer.
"Nós não concordamos com essa decisão e estaremos entrando com um mandado de segurança para que o nosso comércio continue na flexibilização como está hoje", declarou o prefeito.
Cardim também afirmou que a Prefeitura cumprirá a decisão liminar.
"O município tem que agir. Então amanhã, o município vai estar soltando um decreto atendendo essas recomendações do Judiciário", afirmou o chefe do Poder Executivo.