A juíza da Vara da Infância e da Juventude do Fórum da Comarca de Presidente Prudente, Flávia Alves Medeiros, concedeu uma liminar que determina à Prefeitura de Anhumas a adoção de providências para a prestação do serviço de acolhimento institucional e/ou familiar de duas crianças em situação de risco que possuem parentes na cidade, mas que atualmente estão abrigadas em entidades em Inúbia Paulista e Quatá, que ficam a pelo menos 100 quilômetros de distância.
A ordem judicial é para que o acolhimento seja feito no prazo de 30 dias, de forma contínua, em Anhumas ou no limite territorial da comarca à qual o município pertence, e que também inclui as cidades de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Presidente Prudente e Santo Expedito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, pelo não cumprimento da obrigação, sem prejuízo das sanções de natureza penal.
A magistrada mandou citar a Fazenda Pública do Município de Anhumas e notificar o prefeito Genildo Ramineli (PSD) para o cumprimento da decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência e multa diária.
Ao conceder a liminar, fundada em urgência, a juíza deferiu parcialmente a tutela antecipada que havia sido requerida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em ação civil pública ajuizada no Fórum de Presidente Prudente.
O defensor público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, autor da ação civil pública, apontou que o município de Anhumas ainda não conta com serviço próprio de acolhimento.
A liminar está diretamente relacionada ao atendimento de duas crianças.
Um menino, que tem dois anos de idade, vive desde setembro de 2018 em um programa de acolhimento institucional contratado pela Prefeitura junto a uma entidade em Quatá, que fica a aproximadamente 100 quilômetros de Anhumas.
Já uma menina, que tem dez anos de idade, está desde março de 2019 em um serviço de acolhimento institucional também contratado pela própria Prefeitura junto a uma entidade em Inúbia Paulista, que fica a uma distância de 110 quilômetros de Anhumas.
"A antecipação da tutela parcial deve ser deferida, considerando que estão presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, porquanto, além da existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, impossível ignorar que, sem a tutela, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, uma vez que as crianças e adolescentes em situação de risco demandam a inclusão em programa de acolhimento institucional próximo de seu núcleo familiar, sob pena de comprometimento das chances de reintegração e, consequentemente, de todo seu desenvolvimento e vida", argumentou Flávia Alves Medeiros na liminar, à qual o G1 teve acesso, concedida na sexta-feira (3).
Na avaliação da magistrada, os documentos apresentados na ação civil pública demonstram a obstrução das tentativas de reintegração familiar das duas crianças, ocasionada pela distância entre as entidades de acolhimento institucional, em Inúbia Paulista e Quatá, e as residências dos parentes, em Anhumas.
"Ademais, há perigo de dano perante as referidas crianças, haja vista que se encontram inseridas em instituições distantes de seu núcleo familiar, o que compromete a realização de visitas com a devida frequência, prejudicial ao restabelecimento de vínculos afetivos, o que restou demonstrado pelos relatórios de acompanhamento dos serviços técnicos competentes e pareceres do Ministério Público", pontuou a juíza em sua decisão.
Outro lado
Em nota ao na tarde desta segunda-feira (6), o procurador jurídico da Prefeitura de Anhumas, Antonio Romualdo dos Santos Filho, afirmou que, mesmo não sabendo dos termos da liminar, "não tem dúvida [de] que compete ao município cumprir o que foi determinado".
"Cabe assinalar, no entanto, que a Prefeitura não está descumprindo o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], pois, se utiliza de instituições para esse acolhimento, uma vez que a cidade não dispõe de entidades e/ou famílias selecionadas para tal mister, e nem mesmo dentro da Comarca de Presidente Prudente, não há vagas para este tipo de acolhimento", ponderou Santos Filho.
"Enfim, vai ter de prevalecer o que é melhor para a criança, e não tem dúvida [de] que o Poder Judiciário é sensível a isso", concluiu o procurador jurídico.