O Poder Judiciário Estadual determinou por medida liminar (decisão temporária) a anulação da votação pela Câmara de Sagres de um Projeto de Lei Complementar nº102/2019 que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores público do município.
A decisão veio através de um Mandado de Segurança ajuizado pelo Vereador ROBERTO BATISTA PIRES (o Beto Pires) contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Sagres, Vereador JOSÉ ROBERTO ALVES. O objetivo é anular a votação do Projeto, que prevê (segundo a decisão) um novo regime jurídico para o funcionalismo municipal. A votação do projeto ocorreu em 1º de agosto último pela Câmara Municipal de Sagres.
Entendeu o Judiciário que o projeto de lei deveria ter sido rejeitado porque não atingiu os cinco votos favoráveis para sua aprovação. Para aprovação de Lei Complementar o quórum exigido é de maioria absoluta e na oportunidade o Presidente da Câmara também votou, mesmo estando impedido de fazê-lo.
De acordo com o artigo 25 da Lei Orgânica de Sagres, o "Presidente da Câmara" só poderia votar nos casos de "eleição da Mesa [Diretora da Casa], quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara ou quando houver empate em qualquer votação no plenário.
Entretanto, "...o Presidente da Câmara proferiu voto para aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 102/2019", o que contrariou o artigo 39 da Lei Orgânica".
O quórum exigido para a matéria - Lei Complementar - é de maioria absoluta dos membros da Câmara e nesse caso sem o voto do Presidente.
Assim, o Judiciário de Osvaldo Cruz determinou a "suspensão dos efeitos da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 102/2019".
Em seguida deverão ser notificados o Presidente da Câmara e também a Prefeitura, já que vários atos foram realizados depois da aprovação da Lei 102/2019. A decisão é a primeira no processo e poderá ser alterada.