O juiz da 3ª Vara Cível de Tupã, Dr. Edson Lopes Filho, negou a Ação Civil Pública (ACP) da Prefeitura de Tupã que pedia a abertura do comércio local.
O juiz decidiu que é "inviável a concessão da tutela de urgência pretendida quando, em juízo de cognição sumária, não restaram configuradas as hipóteses legais que autorizam decisão em sentido diverso (artigo 300 do Código de Processo Civil)".
Ainda conforme a decisão "é certo e irrefutável que não cabe ao Poder Judiciário 'autorizar' o Executivo Municipal a expedir atos normativos dentro do âmbito de sua competência".
O juiz acrescenta: "Quem decide se deve ou não expedir determinado ato é o próprio Executivo Municipal, cabendo ao Poder Judiciário, se chamado a atuar, decidir questões relativas aos atos expedidos após sua expedição".
Leia a íntegra da decisão: