O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou, em decisão publicada na quinta-feira (22), a ordem de reintegração de posse da área utilizada pelo aeroclube de Marília (SP) dentro do aeroporto localizado na cidade, hoje sob gestão da concessionária Rede VOA, autora da ação.
O juiz responsável concluiu que o caso não envolvia direito público, mas, sim, questões privadas entre o aeroclube e a empresa concessionária.
Com isso, a decisão liminar que determinava o despejo foi invalidada, e o processo será redistribuído para uma das varas cíveis da cidade para continuar a tramitação.
O contrato original entre o aeroclube e o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp), órgão responsável pelo aeroporto antes da concessão, havia sido firmado em 19 de maio de 2004, garantindo a utilização dos espaços por um período inicial de 10 anos, com a possibilidade de prorrogação por igual prazo até 19 de maio de 2024.
Com a expiração do contrato e a transição para a gestão da Rede VOA em 2022, a concessionária alega que o aeroclube continuou a ocupar o espaço sem pagar pela contraprestação devida.