O Ministério Público do Estado de São Paulo solicitou à Câmara Municipal e Prefeitura de Adamantina informações sobre a promulgação de lei municipal no dia 1º de fevereiro, pelo Poder Legislativo, seguida de decreto de regulamentação expedido pelo Poder Executivo, que autorizaram o funcionamento presencial de atividades, na cidade, quando o município estava na fase vermelha do Plano São Paulo, de restrição máxima às atividades econômicas não essenciais. A informação foi divulgada pelo Jornal Impacto em sua edição da última sexta-feira (12), reproduzida no site Impacto Notícias.
A lei municipal, de autoria do prefeito Márcio Cardim, foi aprovada em junho do ano passado e nunca entrou em vigor. Depois de aprovado pelo Poder Legislativo, o texto do PL foi devolvido ao prefeito, que deveria sancionar e promulgar no prazo de 15 dias, ou vetar, como prevê a Lei Orgânica do Município (LOMA), o que não fez. Com isso, a legislação nunca entrou em vigor. Com a ausência do prefeito, a presidência da Câmara Municipal, no ano passado, poderia ter feito a promulgação, e também não fez. Agora, neste ano, a nova presidência se posicionou sobre o tema, acolhendo demanda do comércio, promulgando a lei. Na sequência, o prefeito regulamentou por decreto. No dia 2, as atividades não essenciais reabriram suas portas, dentro da fase vermelha do Plano SP.
Alerta
Em 29 de janeiro, após o prefeito anunciar a um grupo de empresários que autorizaria a reabertura do comércio, tendo voltado atrás logo em seguida, e a ventilação de informações de que o MPSP estaria pressionando pela não reabertura das atividades, dentro do que fixa o Plano SP para localidades na fase vermelha, a promotoria de justiça de Adamantina divulgou nota pública assinada pelo promotor de justiça Marlon Roberth de Sales, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca local, desmentindo versões de que o prefeito teria sido ameaçado de prisão, e explicando o cenário das decisões. “Neste contexto da Covid-19 e em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sintonia com o Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento de que os Municípios devem se adequar à regulamentação mais restritiva editada pelo Estado de São Paulo”, informou. “Os Municípios apenas podem restringir as normas estaduais, mas jamais ampliá-las”, reiterou em outro ponto.
O promotor citou também um exemplo da limitação do Município para ampliar as vedações do Estado no Plano SP ocorreu em junho de 2020, no próprio Município de Adamantina. “O Município desrespeitou o decreto Estadual que regrediu o Município Para a fase vermelha, mantendo o comercio aberto”.
Segundo escreveu o promotor, em 29 de janeiro, “ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão de agravo de instrumento proferida nos autos de número 2145949-26.2020.8.26000 decidiu que o Município deveria se adequar a norma Estadual, fechando o comércio”, observou. “Logo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Município de Adamantina não poderia contrariar a norma federal ou estadual”, continuou o texto.
Procedimento Administrativo de Acompanhamento
Agora – segundo o Impacto Notícias – na mais recente comunicação encaminhada à Câmara e à Prefeitura, após a vigência da lei municipal que autoriza a reabertura do comércio, o MPSP diz que a decisão de flexibilizar o funcionamento do setor afronta determinações estaduais. “Assim, em clara afronta ao Plano SP, o Poder Legislativo de Adamantina editou Lei Municipal número 4.020 de 2021 autorizando o funcionamento do comércio de Adamantina e o Prefeito de Adamantina, por seu turno, expediu o Decreto e do Decreto Municipal Nº 6287 de 2021 que regulamentou a lei colocando o Município de Adamantina no equivalente fase 2- Laranja do Plano SP”.
Para o Ministério Público, a “conduta do Poder Legislativo e do Executivo local incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do Governo Estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus”, diz a comunicação dirigida aos dois órgãos municipais.
Em outro ponto do Procedimento Administrativo de Acompanhamento, o MPSP alerta ainda que “a omissão do gestor quanto às providências contra aglomerações e quanto à circulação de pessoas contribuirá para o aumento de contaminados pelo coronavírus e terá impacto direto na rede de saúde de todo o Estado”, pontuando ainda que “O incentivo à prática de atividades não essenciais resultará em muitas mortes em nossa cidade e em muitos outros municípios paulistas. Além disso, no mês de junho do ano de 2020, o Município de Adamantina desrespeitou o decreto Estadual que regrediu o Município Para a fase vermelha, mantendo o comercio aberto”.
Em outro trecho do documento o Ministério Público relembra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou ao Município seguir as determinações do Governo do Estado. “Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão de agravo de instrumento proferida nos autos de número 2145949-26.2020.8.26000 decidiu que o Município deveria se adequar a norma Estadual, fechando o comércio”, aponta. “Soma-se a isso que, ainda no ano de 2020, na ADIN 2146471-53.2020.8.26.0000 o Tribunal de Justiça decidiu que: “Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em face DECRETO Nº 6.164, de 24 de Junho de 2020, do Município de Adamantina, que determina o abrandamento da quarentena, com a autorização de funcionamento de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio, e implicaram no abrandamento da quarentena.2 – Defiro a liminar, na forma requerida por vislumbrar, a princípio, a existência do “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, para determinar a suspensão da aplicação da norma acima descrita, do município de Adamantina”, menciona o Procedimento Administrativo de Acompanhamento.
O documento observa ainda “que tal fato configura ato de improbidade administrativa e claro desrespeito as decisões judiciais”. E continua: “Ademais, o fato de a Câmara Municipal ter aprovado o projeto de lei proposto não altera a conclusão de improbidade da conduta, tendo em vista que o desvio de finalidade decorreu da vontade daquele que propôs o ato e não do órgão que aprovou, pois quem visada o fim diverso do previsto em lei3 foi justamente o réu”, consta no Procedimento Administrativo de Acompanhamento do MP/SP datado em 5 de fevereiro, quando o Estado reclassificou os municípios do DRS de Marília (Departamento Regional de Saúde) para fase laranja.
Depois da nova lei municipal, cidade avançou para a fase laranja
Depois da vigência da lei municipal que flexibilizou o funcionamento do comércio local, Adamantina e as demais cidades ligadas ao Departamento Regional de Saúde (DRS) progrediram para a fase laranja do Plano SP, mais flexível do que a fase vermelha. A cidade e a região do DRS de Marília estão nessa fase desde o dia 6 de fevereiro, condição que permanece até hoje.
Na etapa laranja, segundo define o governo estadual, funcionamento dos serviços não essenciais é limitado a até oito horas diárias, com atendimento presencial máximo de 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido.
Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência só pode ocorrer entre 6h e 20h em todos os 645 municípios. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais.
Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor. Prefeituras que se recusam a seguir as normas estabelecidas no Plano SP ficam sujeitas a sanções judiciais pelo governo estadual.