MPSP consegue na Justiça anulação de vendas de terrenos irregulares

13/02/2020 06h46 Segundo o Ministério Público, Associação servia de fachada para empresa loteadora.
Redação - Acally Toledo - Informações: Siga Mais, Adamantina - SP
MPSP consegue na Justiça anulação de vendas de terrenos irregulares Material de divulgação do programa Nosso Bairro, em Adamantina, informou o apoio da Prefeitura Municipal. (Foto: Reprodução)

Atendendo a pedido apresentado pelo promotor de justiça Gustavo Silva Tamaoki em ação civil pública, o Poder Judiciário anulou todos os contratos firmados pela Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano (Anahis) e/ou pelo presidente da entidade, Marcelo Roberto Augusto, com eventuais compradores de terrenos no loteamento "Nosso Bairro - Lotes Urbanizados", situado na região de Presidente Bernardes e Emilianópolis. 

A decisão foi noticiada nesta terça-feira (11) no site oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Pela decisão judicial, a Anahis deverá ainda restituir as quantias eventualmente pagas por compradores, mais juros e correção. A entidade fica impedida de realizar qualquer propaganda ou publicidade sobre o loteamento e de receber prestações ou mensalidades relativas aos lotes até que apresente auto de aprovação do loteamento e registro imobiliário. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

As investigações realizadas pelo MPSP na região de Presidente Prudente foram tema de reportagem do Siga Mais, publicada em 30 de agosto do ano passado (reveja).

Associação esteve em Adamantina com apoio da Prefeitura e políticos locais

No primeiro semestre do ano passado a mesma Associação realizou encontros em Adamantina e iniciou a oferta dos lotes, com apoio da Prefeitura Municipal, conforme material de divulgação distribuído à época.

A atividade foi apoiada por políticos locais, entre os quais o prefeito Márcio Cardim (DEM), conforme vídeo publicado por ele em sua fanpage, em junho do ano passado. O deputado federal Ricardo Izar (PP) também esteve na cidade e endossou a iniciativa da Anahis.

"Estamos com o deputado federal Ricardo Izar, trazendo uma proposta muito bacana aqui para a população, principalmente a população que mais precisa de um lote urbanizado para poder construir sua casa", disse o prefeito, no vídeo. "A gente recebe de braços abertos porque nós entendemos que isso vai favorecer a população que precisa, de Adamantina", continuou.

No mesmo vídeo, está o deputado federal Ricaro Izar, que se identificou como presidente da frente parlamentar de habitação no Congresso Nacional. “Estamos trazendo para Adamantina um novo programa, o Nosso Bairro, programa de lotes urbanizados”, afirmou em sua declaração. Ainda o vídeo estão o presidente da entidade, Marcelo Roberto Augusto, e a vereadora Dinha Gil (DEM).

Diante das dúvidas que passaram a surgir, na sessão da Câmara Municipal de Adamantina do dia 1º de julho, os vereadores Alcio Ikeda (Podemos), Acácio Rocha (DEM) e Hélio Santos (PL) apresentaram o Requerimento Nº 205/19, aprovado por unanimidade no plenário e direcionado ao prefeito Márcio Cardim, onde cobraram informações sobre o Programa Nosso Bairro, já que a Prefeitura figurou na divulgação do mesmo, desde seu início. 

Em resposta ao Requerimento, a Prefeitura emitiu o Ofício Nº 482/2019/GAB, em 16 de julho, assinado pelo prefeito Márcio Cardim, onde afirmou que o empreendimento se enquadra na modalidade Loteamento de Interesse Social; que a Prefeitura não iria participar das obras de infraestrutura; que no momento oportuno o Programa deverá atender toda legislação para sua aprovação, como qualquer loteamento; e e que a área do loteamento seria definida pela Anahis.

Já na primeira sessão da Câmara Municipal deste ano, em 3 de fevereiro, os vereadores Acácio Rocha (DEM) e Alcio Ikeda retomaram o tema e apresentaram o Requerimento Nº 07/20, também aprovado por unanimidade no plenário e direcionado ao prefeito Márcio Cardim, onde cobraram novas informações sobre o Programa, sobretudo se o município tinha ciência das implicações no âmbito do Ministério Público e do Poder Judiciário, em outras localidades, acerca da execução do Programa, bem como se ingressou com alguma medida junto ao Ministério Público ou Poder Judiciário local, no sentido de buscar segurança e, sobretudo, proteger os moradores. O Requerimeto deve ser respondido pela Prefeitura no prazo de 10 dias após seu recebimento.

Segundo o promotor de justiça, Associação servia de fachada para empresa loteadora

Segundo divulga o site do MPSP, de acordo com a tese da Promotoria - acatada pela Justiça -, o empreendimento Nosso Bairro vinha realizando parcelamento do solo urbano em total afronta à legislação. Apresentando-se como associação destinada a realizar programa habitacional de interesse social, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, a entidade ofereceu e comercializou lotes mesmo sem aprovação do empreendimento e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A publicação no site do MPSP descreve que a Anahis passou a atuar em diversos municípios paulistas, como ocorreu em Adamantina. Aproveitando-se de relacionamento próximo com deputados, vereadores e prefeitos, a entidade tentava atrair a população, sobretudo a de baixa renda, para adesão ao programa habitacional "Nosso Bairro - Lotes Urbanizados". A proposta consistia na “aquisição coletiva de uma área bruta de terras”, em nome da própria Associação, que seria "submetida à análise dos poderes constituídos para obtenção de autorização para implantação de projeto de parcelamento do solo, resultando, em caso de pleno sucesso na aprovação do projeto de instituição de loteamento de interesse social”.

De acordo com publicação, os interessados em participar do programa eram orientados a assinar uma "Declaração de Participação Coletiva de Área de Terras e Participação na Implantação de Loteamento de Interesse Social", se comprometendo a efetuar pagamentos de boletos em favor da Associação, à vista ou de forma parcelada, com o que teriam direito à sua fração do lote. Na mesma declaração, os interessados também se comprometiam a "custear, mensalmente e ao longo de todo o período estimado de três anos de administração, o valor previsto a título de "despesas de administração", ainda que diante de pagamento à vista. O valor cobrado de cada interessado foi de R$ 8.546,99, à vista ou em 27 parcelas mensais. O documento estabelecia ainda que "a relação jurídica do participante com a Associação Nacional de Habitação - Anahis é uma relação associativa, não se tratando de relação de consumo".

"Em virtude das facilidades prometidas à população de baixa renda, a despeito das dificuldades nem tão bem esclarecidas quando à efetiva entrega final de um lote urbanizável, as reuniões realizadas pela Associação nos municípios desta comarca e demais da região foram gradativamente ganhando centenas e, em certos casos, milhares de interessados, o que acabou por gerar desconfiança em certa parcela da sociedade", disse o promotor Gustavo Silva Tamaoki na ação, no conteúdo publicado pelo site do órgão. O membro do MPSP destacou ainda que alguns vereadores e os prefeitos de Presidente Bernardes e Emilianópolis compareceram às reuniões promovidas pela Anahis, com evidente intenção de ganho de capital político de maneira duvidosa.

Por fim, o MPSP divulgou em seu site que uma das irregularidades apontadas pela Promotoria na atuação da Anahis é o fato de os interessados serem atraídos pela possibilidade de aquisição de um terreno destinado a construir a casa própria. "Assim, não há falar em relação associativa entre os  adquirentes, e sim em relação de consumo na qual receberam a oferta de adquirirem um terreno por valor certo e nele construírem suas respectivas moradias". Além disso, a declaração entregue pela Anahis aos interessados afirma que o atraso do pagamento implicará na substituição do associado por outro participante, o que contraria o Código Civil. Pela lei, a exclusão do associado “só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

"Na realidade não existe contribuição associativa porque não existe associação, que é fachada pera uma empresa loteadora", afirmou o promotor de Justiça, no site do MPSP.

Tendo em vista que a Anahis atuou em diversas áreas do Estado, o Centro de Apoio Operacional Cível do Ministério Público elaborou um roteiro para subsidiar a atuação dos promotores de justiça em suas respectivas regiões 

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