A Prefeitura de Pacaembu passa a divulgar em seu site oficial a lista com os nomes de moradores da cidade vacinados contra a Covid-19. A iniciativa é amparada pela Lei Municipal Nº 2.259, de 17 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Thiago Redondaro. Ele é autor do projeto de lei que tramitou na Câmara, foi aprovado em votação e em seguida sancionado e promulgado pelo prefeito João Francisco Mugnai Neves.
A lista traz o nome de quem recebeu a dose, informa a qual grupo prioritário pertence (trabalhador da saúde, destacando ainda a qual serviço de saúde está ligado, ou idoso) e a data do recebimento da primeira e segunda doses. “O Município de Pacaembu reitera que o fato de dar publicidade à lista de vacinados reforça o compromisso da prefeitura em empregar a devida transparência ao assunto”, informa o site oficial da Prefeitura, no campo onde disponibiliza o link com a lista atualizada.
Pelo site do Vacinômetro, criado pelo governo de São Paulo, é disponibilizada a informação sobre o total de doses recebidas por cada um dos 645 municípios paulistas, e as doses aplicadas e cada uma das duas etapas de imunização, sem detalhamento. A legislação municipal permite ampliar o nível de informação, com foco na transparência e no acompanhamento pela sociedade.
O que diz a lei?
A Lei Municipal vigente em Pacaembu diz que a publicação da lista de pessoas imunizadas contra a Covid-19 na cidade tem o objetivo de dar maior transparência aos procedimentos de vacinação no âmbito municipal.
A legislação defina que a lista deverá ser publicada por meio dos portais oficiais do Município, contendo o nome, a categoria na qual se enquadra o imunizado no calendário oficial e a data da vacinação, sendo vedada, em qualquer caso, a publicação de dados ou informações pessoais dos integrantes da lista.
Em relação à atualização dos dados disponibilizados, a lei determina que esse procedimento deve ocorrer sempre que houver o efetivo recebimento e a disponibilização de novo lote de vacinas.
A legislação pontua que deve haver a equivalência correspondente entre as doses recebidas e aplicadas. “O número de pessoas imunizadas corresponderá, necessariamente, ao número de doses recebidas pelo Município em cada lote, devendo ser apuradas e devidamente justificadas as eventuais divergências, sob pena de responsabilidade”, prevê o parágrafo único do artigo 3º da lei.
O cadastramento e divulgação da lista, pelo poder público, fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Lucélia aprovou projeto de lei
Na última segunda-feira (1) foi votado e aprovado por unanimidade, em Lucélia, o Projeto de Lei (PL) Nº 03/2021, de autoria da vereadora Mariana Marques Valentim, que torna obrigatória, à Prefeitura, a divulgação dos nomes de todos os vacinados, na cidade, contra a Covid-19. Essa divulgação deve ocorrer no site oficial do município ou em seu Portal da Transparência.
Com a aprovação da iniciativa pelo Poder Legislativo, o PL segue agora para o Poder Executivo, para sanção e promulgação, ou veto. Essa etapa compete agora à prefeita Tati Guilhermino. Se sancionado e promulgado, a medida se torna lei e começa a valer. Se vetado, volta à pauta da Câmara, para apreciação do veto.
De acordo com o PL, a lista pública a ser divulgada deverá contar o nome do cidadão vacinado, o critério adotado para determinar a vacinação do referido cidadão, número de vacinas aplicadas, número de vacinas disponíveis e o número total de vacinas enviadas ao município. A atualização da lista deverá ser semanal.
O PL é acompanhado de justificativa, onde a autora descreve as razões e os objetivos da medida. “Muitos munícipes questionam o motivo de “este ou aquele” ter sido vacinado, dando a entender que não existe um efetivo controle sobre a vacinação que está ocorrendo em nosso município”, diz o texto. “Desta forma, com a divulgação de tal lista, entendo que será possível tornar público os critérios adotados para a vacinação de cada indivíduo, bem como será também uma forma de identificar possíveis irregularidades entre os vacinados que fornecem informações incorretas ao município, visando obter, indevidamente, o direito à vacinação que, neste momento, é feita somente para grupos prioritários”, continua.