A Clínica PAI Nosso Lar, de Adamantina, suspendeu as visitas a pacientes, por tempo indeterminado. A medida foi tomada em atenção às recomendações técnicas feitas pelos órgãos oficiais de saúde, na tentativa de evitar a dissipação do coronavírus (Covid-19), conforme Circular Nº 02/2020, publicada nesta segunda-feira (16) pela instituição.
Há também medidas dirigidas aos colaboradores, familiares dos pacientes e autoridades, além de novas orientações quanto às atividades internas e externas realizadas com pacientes.
A instituição adamantinense presta serviços em saúde mental para pacientes de toda a área do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília, com atendimentos 100% SUS. Possui pacientes residentes (moradores) e outros que estão transitórios, sob internação hospitalar, em tratamento.
Veja todas as novas orientações fixadas pela instituição.
Circular 02 /2020 – Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), seguem orientações a profissionais e famílias de clientes da Clínica PAI de Adamantina.
a) Em relação às visitas:
✓ As Visitas estão suspensas por tempo indeterminado;
b) Em relação a passeios e atividades externas;
✓ As atividades externas que agregam grande número de pessoas encontram-se suspensas por tempo indeterminado (igreja, cinema, shopping);
✓ Atividades ao ar livre continuam liberadas (equoterapia, caminhadas) – nestes casos, observar a limpeza e desinfecção das mãos, braços, antebraços e lavagem de rosto dos pacientes antes da atividade e na volta das mesmas;
✓ Passeios à sorveteria, pizzaria e feira estão suspensas;
c) Internações – serão realizadas no caso de pacientes assintomáticos em relação ao (COVID-19).
✓ Será inserido adendo no CROSS – Central de Regulação de Ofertas e serviços de saúde, solicitando informações sobre sintomas dos pacientes.
✓ Caso o paciente apresente algum dos sintomas, será encaminhado para referência clinica para averiguação.
d) Colaboradores:
✓ Em qualquer contato com paciente o colaborador deve usar mascara;
✓ Caso o colaborador apresente sintomas (SRAG - Síndrome Respiratória Aguda Grave e SG - Síndrome Gripal) deverá usar máscaras;
✓ Será distribuído EPIS e álcool em gel para todos os departamentos e setores;
✓ Médicos, equipe técnica e recepção devem utilizar máscara e EPIs conforme regulamentação (Procedimento 01/2020);
e) Famílias e autoridades;
✓ O setor de assistência social, psicologia e recepção deverão avisar todos os familiares de pacientes internados sobre as normas contidas conforme presente circular 02/2020;
✓ Deverá também ser avisado o Poder Judiciário, Ministério Público, Secretaria de Saúde, Departamento Regional de Saúde e Centros de Saúde dos municípios.
Adamantina, 16 de março de 2020.
Atenciosamente,
José de Oliveira Santos Neto
Presidente Diretoria Executiva
Andrey Negroni Martins
Administrador