Em sua câmara plena, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na tarde desta quarta-feira (2) a liminar que garantir o funcionamento das atividades comerciais e serviços, em Tupã. O município adotou uma estratégia local para enfrentamento à Covid-19 e com liminar concedida pela Justiça conseguiu manter o funcionamento das atividades, como um todo, mediante rigoroso protocolo sanitário.
Participaram do julgamento 25 desembargadores, dos quais 23 votaram pela cassação da liminar. Apenas o desembargador Jacob Valente, que concedeu a liminar, manteve voto favorável à sua manutenção.
Com a decisão do TJSP – e mesmo estando a cidade em um período onde há baixa ocupação hospitalar, e após ter passado por um pico de contágio, quando houve o surto da Covid-19 na Casa Emanuel – Tupã deverá se enquadrar na fase laranja do Plano São Paulo, o que atinge todas as cidades ligadas ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília.
Na fase laranja, comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.