Com o objetivo de cumprir o princípio da função socioambiental de manter o meio ambiental local ecologicamente equilibrado, bem como garantir a saúde da população, a Prefeitura de Adamantina instituiu a proibição de queimadas urbanas no município.
De acordo com a lei 4.264 a queimada consiste em toda ação ou omissão que envolva fogo, independentemente da finalidade, ainda que involuntariamente, ocorrendo sobre qualquer material combustível depositado ou existente que causem ou possam causar poluição atmosférica, dano ou risco de dano à pessoa, à fauna e flora, e a bens públicos ou privados.
Conforme a nova regulamentação, está proibida a realização de queimadas nas matas, florestas e demais tipos de vegetação, ainda que rasteira; no preparo do solo para atividades agrossilvopastoris; em terrenos e quintais como método de limpeza e nas margens de logradouros e estradas, lagos, rios e demais cursos d´água, independente da motivação e propósito, inclusive a limpeza destas áreas;
A lei ainda regulamenta a queimada controlada que tem como objetivo eliminar as pragas e doenças como forma de tratamento fitossanitário. Neste caso, ela será admitida mediante licença prévia dos órgãos ambientais competentes, de acordo com as normas vigentes.
Qualquer munícipe poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com a Lei, sendo direcionadas à Polícia Militar e Civil, às Secretarias de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e de Fiscalização e Arrecadação Tributária ou outro órgão da administração municipal.