Na sexta-feira (7), o governador João Dória anunciou que as cidades ligadas ao Departamento Regional de Saúde (DRS) progrediram para a fase amarela do Plano São Paulo, cuja flexibilização maior para setores do comércio e serviços passou a valer desde ontem (8). Na fase amarela, os setores não essenciais do comércio e serviços podem funcionar com jornada de 6 horas diárias (até então era 4 horas diárias, na fase laranja). Setores como academias, bares e restaurantes, até então impedidos de realizar atividades presenciais, foram autorizados a funcionar.
Depois do anúncio, a Prefeitura de Lucélia editou o Decreto Municipal Nº 8.900, de 7 de agosto de 2020, sobre o funcionamento do comércio e outros setores, que já está em vigor.
Veja como ficou:
- Comércio: de segunda a sexta, das 12h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
- Os demais serviços deverão fixar seu horário de funcionamento na entrada do estabelecimento, obedecendo ao limite de 6 horas diárias.
Ainda de acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as seguintes medidas, sob pena de aplicação cancelamento da autorização especial de funcionamento, lacração do estabelecimento por 7 dias e aplicação de multa no valor de 6 salários mínimos: uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento comercial pelos funcionários e clientes; disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento; envelopar as máquinas de cartão de crédito com filme plástico e higienizá-las após o uso; manter o estabelecimento constantemente higienizado, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações mantenham-se limpos, durante todo o período de funcionamento, preferencialmente com álcool 70%; interditar bebedouros que possibilitem a contaminação da torneira com a boca ou as mãos; e limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.
De acordo com a Prefeitura, o decreto municipal tem caráter temporário, e poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela Covid-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.