Algumas repartições públicas municipais de Lucélia terão, a partir de segunda-feira, 03 de setembro, seus horários de trabalho e de atendimento ao público alterados, de acordo com o Decreto Municipal n.º 8.606, de 23 de Agosto de 2018, instituído pelo prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Junior.
A iniciativa foi tomada após várias considerações levantadas pela administração municipal, entre elas, a situação financeira do município, que, ao exemplo dos demais, é de extrema gravidade, tendo em vista que as receitas arrecadadas, abaixo da expectativa projetada para o período, estão se mostrando insuficientes para saldar as despesas de custeio necessárias para a manutenção dos serviços essenciais nas áreas da Educação, Saúde, Habitação, Saneamento Básico e, principalmente, para saldar compromissos salariais e respectivos encargos dos servidores públicos.
O município vem assumindo, ao longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas da Educação, Saúde, Saneamento Básico, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços essenciais à comunidade, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária por iniciativa dos entes federados.
A administração municipal ressalta ainda que, nos últimos meses, pagou cerca de R$ 2 milhões (recursos próprios), em precatórios referentes á processos Cíveis e Trabalhistas e que para o próximo ano, outros deverão ser quitados.
Também existe a necessidade de contrapartida em obras que estavam paralisadas há anos, e a possibilidade de penalização do município por descumprimento de convênio, sem contar a necessidade de altos investimentos que vêm sendo empregados na malha viária devido ao estado de calamidade que alguns lugares ainda se encontram.
A administração municipal acredita que são necessárias medidas que visem reduzir despesas (controle mais efetivo em consumo de energia e água, telefonia, combustíveis, podendo até suspender obras em curso e não iniciar novas, somente fazendo o estritamente necessário) e aumentar receitas, bem como cumprir compromissos assumidos.
As repartições públicas que terão alterações nos horários são: paço municipal "das 07 às 13 horas"; almoxarifado municipal "das 07 às 13 horas"; logradouros públicos (varredeiras) "das 06 às 12 horas"; setor de promoção e assistência social "das 07 às 13 horas"; CRAS - centro de referência da assistência social "das 07 às 15 horas"; CREAS - centro de referência especializado da assistência social "das 07 às 15 horas"; centro de saúde "das 07 às 16 horas"; PSF Dr. Domingos Ribeiro dos Santos Neto (Parque das Palmeiras) "das 07 às 16 horas"; setor administrativo ii "das 07 às 13 horas"; casa da cultura "das 07 às 13 horas"; vigilância sanitária e controle de vetores "das 07 às 13 horas"; diretoria de trânsito "das 07 às 13 horas"; biblioteca municipal "das 08 às 15 horas".
As demais repartições municipais não citadas no Decreto continuarão com os seus horários normais de expediente, devendo, caso seja necessário, serem alterados pelos respectivos secretários e diretores.
A administração lembra ainda que o novo horário de expediente está sendo implantado em caráter emergencial, excepcional e experimental, podendo a qualquer momento ser revisto, alterado ou modificado, sempre levando em consideração o interesse público. Os servidores lotados em órgãos não descritos no Decreto (citados anteriormente) deverão obedecer aos horários normais dos mesmos, bem como a escala de vigias, zeladores e motoristas será organizada pelo Setor Pessoal ou pelo responsável imediato.
Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a garantia ao atendimento à população.