A Justiça Eleitoral condenou um morador de Presidente Prudente a pagar multa de mais de R$ 53 mil por divulgar um exemplo de pesquisa eleitoral para vereadores e prefeito na internet. O PSD (Partido Social Democrático) da cidade teve ciência da situação, e foi quem fez a denúncia à Justiça Eleitoral.
Conforme o documento ao qual a reportagem teve acesso, o condenado, Éder Júnior da Silva, publicou a pesquisa em seu perfil pessoal no Facebook sem observância dos critérios técnicos científicos, e sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A ação fere às determinações impostas pelo artigo 33, caput, incisos I a VII e §1º da Lei nº 9.504/97 e pelo artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Em contrapartida, e em suma, a defesa do munícipe alegou que o representado não divulgou, mas apenas questionou a veracidade de pesquisa elaborada por terceiro, como consta na condenação da juíza eleitoral Flávia Alves Medeiros.
Contudo, o MPE (Ministério Público Eleitoral) manifestou-se não só a favor da multa, mas também pediu que a publicação relacionada à pesquisa fosse apagada da rede social.
Em contato com a reportagem, o advogado de defesa, Adilson Silgueiro, informou que irá recorrer da sentença.