Receita Federal apreende R$ 32,7 milhões em mercadorias na região de Presidente Prudente

16/08/2021 06h06 Informação é referente ao primeiro semestre deste ano. Se comparado ao mesmo período de 2020, a quantia é 96,14% maior.
Por G1, Presidente Prudente - SP
Receita Federal apreende R$ 32,7 milhões em mercadorias na região de Presidente Prudente Eletrônicos sem documentação fiscal foram apreendidos na SP-425. (Foto: Polícia Rodoviária)

Somente no primeiro semestre deste ano, a Receita Federal apreendeu R$ 32,7 milhões em mercadorias retidas em ocorrências de fiscalização e combate ao contrabando e descaminho na região de Presidente Prudente. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (13).

Conforme a Receita Federal, se comparado ao mesmo período do ano passado, há um aumento de 96,14%, quando houve a apreensão de R$ 16,6 milhões.

O valor apreendido de janeiro a julho deste ano já compreende a 87% do total apreendido em todo ano de 2020, quando foi registrada a quantia recorde de R$ 37,6 milhões.

"O aumento é atribuído à integração de esforços entre a Receita Federal e os demais órgãos de polícia da região, sobretudo a Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo, esta que, durante procedimentos de rotina nas rodovias e estradas da região, depara-se com ocorrências dos crimes aduaneiros e então comunica o fisco para as providências de sua competência", salientou a Receita Federal.

De acordo com a normatização aplicada, além das mercadorias, também são apreendidos os veículos que as transportam. Estes são retidos para posterior lavratura de multa e, sendo o caso, aplicado pena de perdimento.

Com o trabalho realizado pela Receita Federal, ocorrem apreensões de animais, madeira, produtos eletrônicos, informática e computação, telefonia, roupa, joias, pedras, plásticos, produtos químicos, instrumentos cirúrgicos e outros. “Muitos destes produtos, por não estarem de acordo com as políticas de segurança do país, podem colocar em risco até a vida das pessoas”, destacou.

Previstos pelo Código Penal Brasileiro, o descaminho é a prática de fraude ao pagar tributo nos atos de entrada, saída ou consumo de mercadorias não proibidas no país, mas de origem estrangeira. Ao passo que o contrabando, por sua vez, é a importação de mercadorias proibidas no país.

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