PARAPUÃ - O município de Parapuã, cuja circunscrição fiscal pertence à Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente, recebeu um veículo, destinado na forma de incorporação. Com o ato de destinação, mais uma vez a Receita Federal vem propiciar a transformação do produto de crime em benefício da sociedade.
O veículo foi apreendido pela Receita Federal, quando transportava mercadorias descaminhadas ou contrabandeadas. Esses crimes estão contidos no Código Penal Brasileiro, que prevê como descaminho consumir, ingressar ou sair com mercadoria do país, sem regular recolhimento dos tributos. Também, que é contrabando ingressar no país clandestinamente com mercadoria proibida.
Conforme justificado pelo Município de Parapuã, a administração municipal necessita de maior capacidade operacional, especialmente em sua frota de veículos, a fim e atender à demanda de serviços na prestação do serviço público.
A solicitação, análise e atendimento do pedido ocorreu dentro de um processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.
O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 200/2022, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, de sua destinação.