Sagres decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio e empresas de serviços

23/03/2020 07h08 A medida segue Lei Federal nº 13.979/2020 e a Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde.
Redação - Acally Toledo - Informações: Assessoria de Imprensa, Sagres - SP
Sagres decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio e empresas de serviços .

A Prefeitura de Sagres, através do Decreto Municipal nº 2058/2020 editado hoje determina a situação de emergência pelo período de 15 (quinze dias) a partir deste sábado (21) em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). A medida segue Lei Federal nº 13.979/2020 e a Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde.

O município instituiu um Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e determinou:

Bares, lanchonetes e afins

 – Suspensão temporária das atividades  de bares, conveniências e afins para evitar a concentração e circulação de pessoas;

 – Suspensão de atividades de estabelecimentos que forneçam alimentação pronta como lanchonetes e restaurantes. Esses estabelecimentos só poderão funcionar no sistema de entrega de alimentos;

– Proibição de consumo de alimentos em qualquer estabelecimento; 

- Os estabelecimentos que forneçam alimentação pronta (lanchonetes e restaurantes) após às 17 horas deverão trabalhar exclusivamente com regime de entrega (delivery) por meio de aplicativos eletrônicos e telefônicos.

Academias, clubes e eventos

Estão suspensas temporariamente o funcionamento de academias particulares e clubes de lazer e esportes.

Ainda estão proibidos eventos como casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários infantis e afins.

Funcionamento do velório

O Velório Municipal funcionará apenas em sua parte interna com a permissão do ingresso de três pessoas da

família.

Igrejas

Estão suspensos cultos, missas e atividades ou manifestações religiosas.

Comércio

Determinação do fechamento de todo comércio local, com exceção de supermercados, mercados, farmácias e açougues. Os estabelecimentos autorizados a funcionar poderão permitir no máximo dois clientes por vez e está proibido ainda o consumo de alimentos em suas instalações ou imediações.

O decreto ainda prevê a suspensão de atividades em parques e equipamentos municipais.

A Prefeitura poderá cassar a licença ou alvará de funcionamento e a Polícia Militar dará apoio no cumprimento das regras, além de proceder a lacração do estabelecimento (se necessário).

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