A Prefeitura de Sagres, através do Decreto Municipal nº 2058/2020 editado hoje determina a situação de emergência pelo período de 15 (quinze dias) a partir deste sábado (21) em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). A medida segue Lei Federal nº 13.979/2020 e a Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde.
O município instituiu um Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e determinou:
Bares, lanchonetes e afins
– Suspensão temporária das atividades de bares, conveniências e afins para evitar a concentração e circulação de pessoas;
– Suspensão de atividades de estabelecimentos que forneçam alimentação pronta como lanchonetes e restaurantes. Esses estabelecimentos só poderão funcionar no sistema de entrega de alimentos;
– Proibição de consumo de alimentos em qualquer estabelecimento;
- Os estabelecimentos que forneçam alimentação pronta (lanchonetes e restaurantes) após às 17 horas deverão trabalhar exclusivamente com regime de entrega (delivery) por meio de aplicativos eletrônicos e telefônicos.
Academias, clubes e eventos
Estão suspensas temporariamente o funcionamento de academias particulares e clubes de lazer e esportes.
Ainda estão proibidos eventos como casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários infantis e afins.
Funcionamento do velório
O Velório Municipal funcionará apenas em sua parte interna com a permissão do ingresso de três pessoas da
família.
Igrejas
Estão suspensos cultos, missas e atividades ou manifestações religiosas.
Comércio
Determinação do fechamento de todo comércio local, com exceção de supermercados, mercados, farmácias e açougues. Os estabelecimentos autorizados a funcionar poderão permitir no máximo dois clientes por vez e está proibido ainda o consumo de alimentos em suas instalações ou imediações.
O decreto ainda prevê a suspensão de atividades em parques e equipamentos municipais.
A Prefeitura poderá cassar a licença ou alvará de funcionamento e a Polícia Militar dará apoio no cumprimento das regras, além de proceder a lacração do estabelecimento (se necessário).