No julgamento sobre a validade de uma lei federal que permite o uso do amianto tipo “crisotila”, o Supremo Tribunal Federal (STF) não atingiu o número de votos necessários para proibir a extração e comercialização do material no Brasil. A discussão sobre a utilização de amianto, porém, não está totalmente encerrada, porque o Supremo julgará na sequência outras ações que tratam de leis estaduais que proÃbem o uso de amianto em seus territórios.
Cinco ministros do Supremo foram contra o uso do amianto, e quatro a favor, mas somente com a maioria absoluta de votos (6 dos 11) se poderia declarar inconstitucional o trecho da lei federal que permite o uso da fibra mineral, também conhecida como “asbesto branco”, utilizada principalmente para fabricação de telhas caixas d’água.
Os ministros LuÃs Roberto Barroso e Dias Toffoli se declararam impedidos de participar do julgamento, por já terem atuado no caso antes de entrarem no Supremo.
“O tribunal teve na análise 5 votos pela procedência e 4 votos pela improcedência, sendo que não se pronunciou pela inconstitucionalidade”, disse a presidente Cármen Lúcia na proclamação do resultado.
Após a conclusão deste julgamento, na tarde desta quinta-feira, 24, a sessão do Supremo foi suspensa por 30 minutos.
O uso do amianto é questionado, diante de relatos cientÃficos, de que a inalação dele pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.
O voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber, ressaltou que a lei federal está em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. Rosa Weber citou diversos estudos que apontam riscos à saúde, como câncer, atestando não haver nÃveis seguros de exposição à substância.
“A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139 e 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente”, votou a ministra, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
A divergência começou no voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
“Não há dúvida sobre os perigos da aplicação do amianto. Mas, no momento da edição da lei (junho de 1995), houve olhar protetivo quanto à regulamentação. Poderia proibir de forma absoluta ou poderia ter optado – como o fez – por permitir o uso do tipo crisotila. E, dentro da ótica de proteção à saúde, o legislador autorizou o crisotila, mas com as devidas precauções, sem ignorar estudos técnicos e cientÃficos. Houve assim ponderação do legislador”, disse o ministro Alexandre de Moraes em seu voto
O ministro Marco Aurélio afirmou que o perigo resultante do manuseio inadequado do produto não deve levar à proibição da comercialização. “Há pessoas jurÃdicas e naturais que atendem à s prescrições do poder público, o que prova que as medidas de controle podem ser plenamente eficazes. Então a consequência prática seria punir exatamente estas pessoas ante conduta imprópria de outros agentes. Não se pode por isso colocar a culpa nos particulares e sim no poder público que descumpre aà sim os deveres previstos na convenção 62 da OIT”, disse.
“Se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera à coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar com maior razão as facas afiadas, as armas de fogo, os veÃculos automotores, enfim, tudo que fora do uso normal traz dano à s pessoas”, disse Marco Aurélio Mello, que comparou também com o álcool e o tabaco.
Nesta quinta-feira, os votos do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, viraram o placar para 5 a 4 a favor da inconstitucionalidade da lei que permite o amianto, mas não foi o suficiente para atingir o objetivo da ação, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Estados
Atualmente, vários Estados já proÃbem o uso do amianto apontando riscos à saúde de operários. Entre eles, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. O STF analisará a validade das leis estaduais.
Mas, segundo o ministro Celso de Mello, isto não necessariamente removerá a validade das leis estaduais que já proÃbem o amianto – casos de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Nesta quarta-feira, o decano da Corte explicou que tudo vai depender de como o STF vai se posicionar na análise das ações sobre as leis estaduais.